03/05/2013 às 01:53

Governador sanciona “Lei Geral da Copa para o DF”

Nela são definidos desde segurança até transporte para os visitantes, publicidade e venda de ingressos, alimentos e bebidas

Por Leandro Cipriano, da Agência Brasília


. Foto: Mary Leal

BRASÍLIA (2/5/13) – O governador Agnelo Queiroz sancionou hoje a Lei 5.104/13, que será publicada amanhã (3) no Diário oficial do DF, e que estabelece as medidas para a realização da Copa das Confederações, em junho deste ano, e para a Copa do Mundo 2014, em Brasília. 

 

Mais conhecida como a “Lei Geral da Copa para o DF”, ela define assuntos variados, desde a segurança a ser realizada durante os eventos no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha até transporte para os visitantes, publicidade e venda de ingressos, alimentos e bebidas.

 

O projeto de lei sobre o tema foi enviado em 25 de março à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) da Câmara Legislativa do DF, e aprovado na terça-feira (30/4) pelos parlamentares. O texto foi entregue pelo governador Agnelo Queiroz em regime de urgência, devido à proximidade dos eventos.

 

Ficou estabelecido que os órgãos e entidades públicas que administram o estádio, nos períodos de competição, podem alterar temporariamente o nome da arena, caso pretendam adotar a indicação feita pela FIFA – usar apenas Estádio Nacional de Brasília. A adequação foi necessária para atender os acordos firmados pelo governo brasileiro e as cidades-sede das competições com a entidade máxima do futebol.

 

Além disso, também foi assegurado à entidade internacional e às pessoas por ela indicadas a autorização para: divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços.

 

Essa medida inclui outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.