08/05/2013 às 23:12, atualizado em 12/05/2016 às 17:48

Procon-DF orientará consumidores nas compras do Dia das Mães

Servidores visitarão comércio para esclarecer dúvidas, como prazos de troca e formas de pagamento

Por Da redação, com informações do Procon-DF


. Foto: Lula Lopes

BRASÍLIA (8/5/13) – Com a aproximação do Dia das Mães e o aquecimento do mercado, o Procon-DF inicia amanhã o projeto Procon Você, ação educativa que será executada em locais de grande consumo, como feiras e shoppings, para levar orientação à população e esclarecer dúvidas durante as compras.

 

“O projeto, planejado para datas comemorativas, é uma espécie de ‘posso ajudar?’ e faz parte das medidas que a autarquia tem adotado para chegar mais próximo do consumidor com o objetivo de coibir práticas irregulares de mercado”, comentou o diretor do Procon-DF, Todi Moreno.

 

Essa será a primeira de uma série de ações e contará com 10 servidores treinados e identificados por uma camiseta desenvolvida para o projeto, que atuarão em duplas.

 

Até domingo (12/4), a equipe vai orientar os consumidores sobre assuntos, como prazos para troca, formas de pagamento e garantias dos produtos.

 

Dicas para as compras:

• O estabelecimento comercial não pode fixar valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito;

• Não é permitida cobrança de taxa extra para compras com cartão nem diferenciar preço para pagamento com cartão de crédito e de débito;

• Em razão de decisão da Justiça do DF, é permitida a concessão de descontos para pagamento em dinheiro;

• Fere o Código de Defesa do Consumidor a empresa que, caso aceite pagamento em cheque, estipule um tempo mínimo de abertura de conta;

• Os produtos expostos nas vitrines devem vir acompanhados dos respectivos preços;

• Exija sempre a nota fiscal, pois é a garantia do consumidor para reclamar sobre o produto;

• Informe-se com antecedência sobre possíveis trocas e certifique-se de que o prazo consta na etiqueta ou na nota fiscal, pois os estabelecimentos comerciais não são obrigados a realizar as operações em função de tamanho, cor ou modelo;

• Se o produto for adquirido com algum defeito aparente e de fácil constatação, o direito de reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e viagens, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e vestuário;

• Nos casos de defeito não aparente, o prazo para troca de produtos começa a contar a partir do momento em que esse defeito é percebido;

• As lojas podem, ainda, estabelecer a garantia contratual, fornecida pelo fabricante ou fornecedor no “termo de garantia”, emitida com a nota fiscal, mas que não é obrigatória por lei.