10/05/2013 às 01:10

Consultor jurídico explica revogação do decreto

Decisão do governo foi baseada em questões administrativas que envolvem a tramitação dos processos contra discriminação a homossexuais

Por Isabel Freitas, da Agência Brasília


. Foto: Pedro Ventura

BRASÍLIA (9/5/13) – O consultou jurídico do Distrito Federal, Paulo Guimarães, explicou em entrevista à AGÊNCIA BRASÍLIA as razões da revogação do decreto que regulamenta a Lei 2.615, de 2000, sobre as sanções a casos de discriminação contra pessoas em decorrência de sua orientação sexual.

 

PERGUNTA – Por que o decreto foi revogado?

Paulo Machado Guimarães – Porque o governador Agnelo Queiroz recebeu ponderações sobre problemas administrativos na tramitação das matérias. O decreto que regulamenta a Lei 2.615, de 2000, prevê a possibilidade de suspensão e até cassação de alvará de funcionamento, por exemplo. Esses atos são praticados pelos administradores regionais do DF e envolvem cada uma dessas autoridades. Portanto, a regulamentação prevê que a representação seria encaminhada para uma comissão especial de apuração, mas não se concebeu a participação das administrações regionais, que são as autoridades competentes para a prática do ato. Outro problema foi a aplicação de forma correta da Lei 9.784 de 1999, do Distrito Federal, que trata do processo administrativo e prevê a possibilidade de até três instâncias recursais, e na regulamentação posta pelo decreto só há previsão de uma instância, que iria diretamente ao governador. E isso também significa uma restrição a direitos legais, que estão assegurados há anos aos cidadãos, o que poderia ensejar questionamentos judiciais que, no entendimento do governador, seriam desnecessários neste momento.

 

P – A revogação ocorreu, então, por um problema administrativo?

Guimarães – Sim, o problema foi a tramitação desses processos, de ordem jurídica e administrativa interna na administração, e envolve atos de competência das administrações regionais. A rigor, o que o decreto traz efetivamente de novo é apenas a tramitação. A primeira parte do documento é a reprodução do que a lei de 2000 estabelece e, portanto, não tem novidade. A segunda é exatamente como essa matéria seria tramitada internamente e aí houve um problema. Portanto, não há nenhum prejuízo aos cidadãos em razão desses aspectos. O governador é enfático ao dizer que, no governo, o respeito aos direitos humanos é uma marca e um compromisso constitucional que ele insiste e se compromete de forma inarredável.

 

P – Qual a previsão para a análise ser concluída e o decreto, novamente publicado?

Guimarães – A orientação do governador Agnelo Queiroz é que esses estudos sejam feitos o mais rápido possível, e entre 30 e 60 dias acreditamos que teremos condições de concluir essa fase. Nesse período teremos oportunidade de ouvir os setores interessados, a área comercial, os segmentos sociais e administradores regionais, que poderão contribuir e apresentar sugestões de como melhorar a tramitação dessas matérias. O governador reforçou ainda que a lei está em vigor e que os direitos dos cidadãos previstos serão respeitados e não será admitida qualquer discriminação.

 

P – Como será feita a análise do decreto?

Guimarães – A análise é feita no mérito da proposta, com importante contribuição da Casa Civil e da Consultoria Jurídica. O governador recebeu ponderações que considerou relevantes e eu, como consultor jurídico, concordo plenamente que isso é necessário. Faremos uma revisão imediata em benefício de um aperfeiçoamento da tramitação. Tivemos a oportunidade de tranquilizar o governador de que a lei de 2000 está em vigor e em quaisquer ocorrências que envolvam qualquer cidadão em práticas discriminatórias está assegurado o direito de entrar com uma petição e levar o fato para conhecimento da Administração Pública para que a lei seja aplicada.