Diferentemente do que diz a reportagem em seu subtítulo, a PMDF não adquiriu as armas de eletrochoque com dispensa de licitação. A Lei 8.666, Lei de Licitações, estabelece que, quando houver apenas uma empresa com capacidade de produzir o equipamento de que o poder público necessita, a compra pode ser feita por inexigibilidade de licitação, desde que a empresa seja nacional. É o caso das armas de eletrochoque. A Condor é a única empresa nacional homologada pelo Ministério do Exército que pode fabricar esse tipo de equipamento.
A comissão conferiu, testou, analisou e constatou, por meio de relatório, que a quantidade de armas fornecida era inferior ao contrato, que o produto era de baixa qualidade e apresentava defeitos e que tinha peças frágeis. A Condor foi notificada dos resultados da conferência na segunda-feira, 6/5. Na notificação, determinou à empresa um prazo de 30 dias para a substituição dos equipamentos danificados e para a reposição das armas que faltavam. Além disso, a notificação exige que a empresa comprove tecnicamente a qualidade do produto. Se nesse prazo isso não ocorrer de maneira efetiva, haverá a devolução de todo o lote, e o contrato será definitivamente cancelado. Caso a empresa não sane os problemas apresentados, um processo administrativo contra a Condor será instaurado por quebra de contrato.
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Diferentemente do que diz a reportagem em seu subtítulo, a PMDF não adquiriu as armas de eletrochoque com dispensa de licitação. A Lei 8.666, Lei de Licitações, estabelece que, quando houver apenas uma empresa com capacidade de produzir o equipamento de que o poder público necessita, a compra pode ser feita por inexigibilidade de licitação, desde que a empresa seja nacional. É o caso das armas de eletrochoque. A Condor é a única empresa nacional homologada pelo Ministério do Exército que pode fabricar esse tipo de equipamento.
A comissão conferiu, testou, analisou e constatou, por meio de relatório, que a quantidade de armas fornecida era inferior ao contrato, que o produto era de baixa qualidade e apresentava defeitos e que tinha peças frágeis. A Condor foi notificada dos resultados da conferência na segunda-feira, 6/5. Na notificação, determinou à empresa um prazo de 30 dias para a substituição dos equipamentos danificados e para a reposição das armas que faltavam. Além disso, a notificação exige que a empresa comprove tecnicamente a qualidade do produto. Se nesse prazo isso não ocorrer de maneira efetiva, haverá a devolução de todo o lote, e o contrato será definitivamente cancelado. Caso a empresa não sane os problemas apresentados, um processo administrativo contra a Condor será instaurado por quebra de contrato.
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10/05/2013 às 15:41, atualizado em 12/05/2016 às 17:54
A edição do Correio Braziliense desta sexta-feira, 10/5, contém erros graves de informação. Ao contrário do que se afirma na manchete do jornal, a PMDF não comprou “armas de choque micadas”. Ao receber um lote de 3.400 armas de eletrochoque com defeito, a PMDF as devolveu imediatamente à empresa Condor, sem pagá-las.
Diferentemente do que diz a reportagem em seu subtítulo, a PMDF não adquiriu as armas de eletrochoque com dispensa de licitação. A Lei 8.666, Lei de Licitações, estabelece que, quando houver apenas uma empresa com capacidade de produzir o equipamento de que o poder público necessita, a compra pode ser feita por inexigibilidade de licitação, desde que a empresa seja nacional. É o caso das armas de eletrochoque. A Condor é a única empresa nacional homologada pelo Ministério do Exército que pode fabricar esse tipo de equipamento.
A comissão conferiu, testou, analisou e constatou, por meio de relatório, que a quantidade de armas fornecida era inferior ao contrato, que o produto era de baixa qualidade e apresentava defeitos e que tinha peças frágeis. A Condor foi notificada dos resultados da conferência na segunda-feira, 6/5. Na notificação, determinou à empresa um prazo de 30 dias para a substituição dos equipamentos danificados e para a reposição das armas que faltavam. Além disso, a notificação exige que a empresa comprove tecnicamente a qualidade do produto. Se nesse prazo isso não ocorrer de maneira efetiva, haverá a devolução de todo o lote, e o contrato será definitivamente cancelado. Caso a empresa não sane os problemas apresentados, um processo administrativo contra a Condor será instaurado por quebra de contrato.