13/05/2013 às 16:25, atualizado em 12/05/2016 às 17:50

Auditoria identifica falha na compra de capas de chuva para a PM

Apesar do problema encontrado, a Secretaria de Transparência concluiu que não havia irregularidade no processo

Por Da Redação


. Foto: Andre Sousa

BRASÍLIA (13/5/13) – Ao analisar o processo de aquisição de capas de chuva para a PMDF, a Secretaria de Transparência do Distrito Federal constatou a ocorrência de falha em relação ao preço, pois não foi realizada uma pesquisa ampla o que pode ter impactado para cima o valor médio identificado. Apesar da falha, a auditoria conclui que não houve, porém, irregularidades no processo.

 

“Não houve irregularidade no processo, não ocorreu prejuízo ou dano ao erário”, destacou a titular da pasta Vânia Vieira.

 

Ao explicar as conclusões do relatório da auditoria da Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal (STC), a titular da pasta, Vânia Lúcia Vieira, disse em coletiva à Imprensa que as capas poderão vir a ser compradas pela PMDF, uma vez que são itens da lista básica de equipamentos da corporação. Ela, porém, recomenda que no novo processo de aquisição, a Polícia Militar corrija a falha observada.

 

Segundo Vânia, a PMDF só fez três consultas de preços para a aquisição das capas, junto a dois fornecedores de São Paulo e um do Distrito Federal.

 

Ela ressaltou que “a falha foi na forma como foi feita a cotação prévia de preços, que levou em consideração os valores obtidos apenas junto a três empresas”.

 

E acrescentou que “a auditoria constatou que o problema foi em relação ao preço estimado, pois a PMDF deveria ter consultado na cotação prévia um número maior de empresas, a fim de obter um valor mais próximo possível do praticado no mercado”.

 

Segundo a auditoria, não havia problemas nem quanto às especificações exigidas para o produto, nem na quantidade que se pretendia adquirir.

 

A auditoria da secretaria indicou que a especificação adotada para as capas obedece ao Decreto nº 34.128, de 31 de janeiro de 2013, que trata do Regulamento de Uniformes da PMDF, sem restrição à competição ou licitação direcionada.

 

A respeito da quantidade de capas a serem adquiridas, o relatório da STC revela que se trata de acessórios classificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de uso pessoal, e, portanto, cada um dos integrantes da corporação deveria receber um exemplar em seu kit de uniforme.

 

O número, 17 mil, é o suficiente para que todos os PMs recebam o material, inclusive os que trabalham em atividades internas, já que estão sujeitos a, eventualmente, realizarem rondas nas ruas.

 

Ainda sobre a questão, a STC ressaltou que a quantidade de capas superior ao número de PMs se justifica para suprir a demanda de policiais que devem ser contratados pela Polícia, e que o modelo de contratação, o Registro de Preços, não obriga o GDF a adquirir todas as capas em uma única compra.

 

A auditoria concluiu que não é possível fazer qualquer comparação entre o preço das capas e equipamentos disponíveis no comércio de pronta entrega, devido à quantidade e especificações do produto.

 

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