16/05/2013 às 13:00

Procon-DF treina equipe para novas regras de comércio eletrônico

Legislação entrou em vigor esta semana e garante mais direitos aos consumidores

Por Fábio Magalhães, com informações do Procon.

BRASÍLIA (16/5/13) – Servidores do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) participarão de uma capacitação, nos próximos dias, para atender clientes do comércio eletrônico, agora amparados por nova legislação federal que dá maior segurança nas compras.

 

“Os órgãos de defesa do consumidor sofriam com a ausência de uma legislação específica, a regulamentação do setor acompanha as mudanças da sociedade”, lembrou o diretor do Procon-DF, Todi Moreno.

 

As novas regras, estabelecidas no Decreto Presidencial nº 7.962, entraram em vigor nessa semana  e tornam mais claras e precisas as informações sobre a compra de produtos, a contratação de serviços e os direitos dos clientes.

 

Pelas determinações, todos os sites que realizam o comércio eletrônico devem disponibilizar ao internauta, em local de fácil visualização, informações como o CNPJ da empresa ou CPF do responsável, endereço físico e virtual, características do produto, modalidade de pagamento, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega de mercadorias.

 

COMPRAS COLETIVAS – Ao entrar em vigor, a legislação também assegura direitos aos consumidores que utilizam sites de compras coletivas –que é a aquisição de ofertas por um determinado grupo de pessoas.

 

Nesse caso, as empresas que trabalham com essa modalidade de comércio também estão obrigadas a apresentar as mesmas informações que os sites de compras convencionais, além de acrescentar a quantidade mínima de itens ou vagas para a aquisição de bens ou serviços.

 

Com essa lei, fica estabelecido, também, o direito de arrependimento, feito por um canal de contato que deverá estar disponível nos sites, onde o comprador poderá manifestar seu descontentamento.

 

PUNIÇÕES – As empresas que desrespeitarem as normas estarão sujeitas à multa, apreensão de produtos, cassação de registro, interdição do estabelecimento, dentre outras penalidades a serem aplicadas de acordo com o porte da empresa e da quantidade de clientes lesados.

 

Para ler a íntegra da lei, clique aqui.