19/05/2013 às 15:40

Oficializada Festa do Divino como patrimônio

Decreto com decisão foi assinado no encerramento da celebração de fé em Planaltina 

Por Isabel Freitas, da Agência Brasília


. Foto: Roberto Barroso – 19/05/2013

PLANALTINA (19/5/2013) – O decreto que reconhece a Festa do Divino Espírito Santo de Planaltina como Patrimônio Cultural Imaterial do DF foi assinado hoje pelo governador Agnelo Queiroz, durante o último dia de celebrações.

 

Patrimônio Cultural Imaterial é um título concedido a costumes, cerimônias e tradições de comunidades que são repassadas de ancestrais aos seus descendentes ao longo dos anos.

 

“Uma festa de 153 anos deve ser valorizada, pois mantém a tradição religiosa da cidade. Queremos consolidar e preservar essa cultura para as gerações futuras”, disse o chefe do Executivo local.

 

A norma que transforma a festa em patrimônio cultural será publicada no Diário Oficial do DF amanhã.

 

“Com o decreto, agora podemos garantir mais um instrumento para a manutenção da festa”, completou o governador, ao lembrar que o evento faz parte do calendário oficial do GDF.

 

HISTÓRIA – A Festa do Divino é realizada sete semanas depois do Domingo de Páscoa, no dia de Pentecostes, para comemorar a descida do Espírito Santo sobre os apóstolos.

 

O evento é a segunda maior celebração da igreja católica da região, envolve milhares de moradores e só perde para a Via Sacra, encenada no Morro da Capelinha.

 

Durante vários dias, um grupo de fiéis montados em cavalos percorre as fazendas da região, movimentação conhecida como giro, rezam e cantam em louvor ao Divino Espírito Santo, enquanto os templos da cidade realizam missas em homenagem.

 

“Este é um momento muito especial, pois reafirmamos nossa fé, motivados pelo Espírito Santo, e agradecemos a cada um o apoio durante os oito dias de celebração” disse Camilla Karen de Barros, uma das participantes do evento.

 

Também participou do encerramento da Festa do Divino e da assinatura do decreto o vice-governador do DF, Tadeu Filippelli.

 

(I.F./M.M.)