Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
17/06/2013 às 20:50, atualizado em 12/05/2016 às 17:48
Pedido de restituição em dinheiro começou em 1º de junho e pode ser feito até dia 30 deste mês
BRASÍLIA (17/6/13) – Em duas semanas, mais de 13 mil contribuintes que se inscreveram para receber os créditos do Nota Legal em dinheiro fizeram a indicação pela internet – a restituição soma R$ 1,2 milhão até agora, segundo levantamento divulgado hoje pela Secretaria de Fazenda (SEF-DF).
“Com o aumento das indicações na reta final, recomendamos que os contribuintes efetuem o procedimento em horários com menor fluxo como, por exemplo, antes das 8.00, no horário do almoço e após as 20.00”, orientou o coordenador de Arrecadação Tributária da SEF-DF, Marco Antônio Vilarinho.
A segunda fase da dinicação começou no início do mês e pode ser feita até o dia 30 de junho pelo site da pasta, com previsão de transferência dos valores para as contas corrente ou poupança informadas a partir de julho.
Vilarinho lembra ainda que não houve registro de dificuldades no processo até agora e que o sistema da Secretaria de Fazenda está preparado para atender a demanda nos momentos finais do prazo.
NOTA LEGAL – Para fazer a indicação é necessário estar cadastrado no programa e ter mais de R$25 em créditos acumulados entre 30 de julho de 2012 e 28 de fevereiro de 2013.
Os interessados devem informar os dados bancários ao entrar no site www.notalegal.df.gov.br, preencher o formulário requerido e, em seguida, fornecer os dados da conta corrente ou da caderneta de poupança que, obrigatoriamente, deve ser de titularidade do contribuinte.
Caso sejam identificadas divergências nas informações bancárias, o crédito volta para o cadastro para ser utilizado no próximo ano – os que possuírem dívidas junto a Fazenda não poderão usar os valores.
A medida obedece à Lei 4.886/12, promulgada em 25 de julho de 2012 e regulamentada pelo Governo do Distrito Federal em 30 de outubro do mesmo ano.
(L.C./J.S.)