28/06/2013 às 09:33, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Termina hoje prazo de adesão ao Recupera DF

Descontos variam de 40% a 99% nos juros e multas

Por Da Redação, com informações da Secretaria de Fazenda


. Foto: Divulgação

BRASÍLIA (28/6/13) – Os contribuintes que têm impostos ou taxas vencidos até dezembro de 2011 têm até hoje para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal –Recupera DF– que dá descontos de 40% a 99% nos juros e no valor da multa.

 

“Esse programa possibilita às pessoas condições mais favoráveis de pagamento, que pode ser em até 60 vezes”, lembrou a secretária-adjunta de Fazenda, Márcia Robalinho, que aconselha os inadimplentes aproveitarem a oportunidade, uma vez que a iniciativa não deve se repetir em curto prazo.

 

Cerca de 80 mil débitos foram negociados na primeira fase do Recupera DF, que terminou em 29 de maio e, nesses casos, o pagamento da segunda cota vencerá em 10 de agosto, as demais, todo dia 10 do mês subsequente.

 

PAGAMENTOS Para participar basta acessar www.fazenda.df.gov.br, clicar sobre os itens de identificação (pessoa física ou pessoa jurídica), visualizar os débitos e optar pela forma de pagamento, que pode ser à vista ou parcelada.

 

O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 100 (pessoa jurídica) e R$ 30 (pessoa física).

 

É necessário ter em mãos documentos como CPF, título de eleitor e data de nascimento, que serão checados junto à Receita Federal.

 

Quem preferir pode procurar qualquer uma das agências da Receita do DF, postos do Na Hora ou as Conveniências do Banco de Brasília (BRB).

 

Outra forma é pagar o documento de arrecadação (DAR) encaminhado à residência -cerca de 200 mil notificações de débitos foram enviadas pelos Correios.

 

PENALIDADES – Aqueles que deixarem de pagar até três parcelas consecutivas ou qualquer débito por mais de 90 dias serão excluídos do programa.

 

Os contribuintes que efetuarem o pagamento com atraso pagarão multa de mora de 5% (acertos realizados em até 30 dias após a o vencimento) e de 10% para atrasos maiores.

 

Estão contemplados:


Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);

Taxa de Limpeza Pública (TLP);

 

(I.F)(J.S)