29/06/2013 às 00:44, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Prorrogado prazo de adesão ao Recupera DF

Contribuintes com impostos ou taxas vencidos até dezembro de 2011 tem até terça-feira (02) para se inscrever no programa

Por Da Secretaria da Fazenda

BRASÍLIA (28/6/13)– Contribuintes que possuem impostos ou taxas vencidos até dezembro de 2011 têm até terça-feira (02) para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – Recupera DF.

 

“Esse programa possibilita condições mais favoráveis de pagamento, que pode ser escolhido em até 60 vezes”, lembrou a secretária-adjunta da Secretaria de Fazenda, Márcia Robalinho.

 

O prazo terminaria hoje, mas foi prorrogado em função das dificuldades encontradas pelos contribuintes junto a Receita do DF para efetuar o pagamento.

 

Aqueles que aderirem ao Recupera DF ganham redução de 40% a 99% nos juros e multa, de acordo com a forma de pagamento escolhida.

 

Cerca de 80 mil débitos foram negociados na primeira fase do Recupera DF, cujo prazo foi até 29 de maio.

 

Quem aderiu de forma negociada tem até o dia 10 de agosto para pagar a segunda cota; as demais vencem dia 10 do mês subsequente.

 

PAGAMENTOS – Para participar, basta acessar www.fazenda.df.gov.br, clicar sobre os itens de identificação (pessoa física ou pessoa jurídica), visualizar os débitos e optar pela forma de pagamento, que pode ser à vista ou parcelada.

 

O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$100 (pessoa jurídica) e R$30 (pessoa física).

 

É necessário ter em mãos documentos como CPF, título de eleitor e data de nascimento, que serão checados junto à Receita Federal.

 

Quem preferir pode procurar qualquer uma das agências da Receita do DF, postos do Na Hora ou as Conveniências do Banco de Brasília (BRB).

 

Outra forma é pagar o documento de arrecadação (DAR) encaminhado à residência -cerca de 200 mil notificações de débitos foram enviadas pelos Correios.

 

PENALIDADES – Aqueles que deixarem de pagar até três parcelas consecutivas ou qualquer débito por mais de 90 dias serão excluídos do programa.

 

Os contribuintes que efetuarem o pagamento com atraso pagarão multa de mora de 5% (acertos realizados em até 30 dias após a o vencimento) e de 10% para atrasos maiores.

 

Estão contemplados:

 

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);

Taxa de Limpeza Pública (TLP).

 

(V.R/J.S)