01/07/2013 às 22:49

Justiça nega pedido de indenização de contribuinte

Para Procuradoria-Geral do DF, não houve quebra de sigilo fiscal como alega autora da ação

Por Da Redação, com informações da Procuradoria-Geral do DF

BRASÍLIA (1/7/13) – O Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF negou o pedido de indenização feito por uma contribuinte ao ter o nome publicado como devedora do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no Diário Oficial do DF.

 

A negativa foi possível com base em argumentos elaborados pela Procuradoria-Geral do DF, que defendeu que não houve quebra de sigilo fiscal, já que apenas o edital de lançamento do ITCD foi publicado e cancelado três dias depois.

 

“O lançamento indevido do ITCD – ainda que divulgado em publicação oficial – não é elemento capaz de ocasionar grave sentimento negativo em qualquer pessoa de senso comum, bem como vexame, constrangimento, humilhação ou dor”, destacou o procurador do DF Miguel Carvalho durante o julgamento.

 

Carvalho ressaltou ainda que a decisão da Justiça é um precedente “importante”, já que existem diversas ações com questionamento semelhante na e que novos processos podem deixar de ser iniciados.

 

(J.S)