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01/07/2013 às 22:49
Para Procuradoria-Geral do DF, não houve quebra de sigilo fiscal como alega autora da ação
BRASÍLIA (1/7/13) – O Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF negou o pedido de indenização feito por uma contribuinte ao ter o nome publicado como devedora do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no Diário Oficial do DF.
A negativa foi possível com base em argumentos elaborados pela Procuradoria-Geral do DF, que defendeu que não houve quebra de sigilo fiscal, já que apenas o edital de lançamento do ITCD foi publicado e cancelado três dias depois.
“O lançamento indevido do ITCD – ainda que divulgado em publicação oficial – não é elemento capaz de ocasionar grave sentimento negativo em qualquer pessoa de senso comum, bem como vexame, constrangimento, humilhação ou dor”, destacou o procurador do DF Miguel Carvalho durante o julgamento.
Carvalho ressaltou ainda que a decisão da Justiça é um precedente “importante”, já que existem diversas ações com questionamento semelhante na e que novos processos podem deixar de ser iniciados.
(J.S)