04/07/2013 às 17:48, atualizado em 12/05/2016 às 17:48

Escola do Consumidor faz ação em comunidade carente

Um dos objetivos da visita é mostrar às famílias de baixa renda quem elas têm direito à tarifa social de energia elétrica

Por Do Procon DF


. Foto: Brito – 13/04/2013

 RECANTO DAS EMAS (4/7/2013) – O Procon Móvel realizará atendimentos, até 12 de julho, no Setor Habitacional Água Quente, no Recanto das Emas, com visitas domiciliares de agentes da Escola do Consumidor para esclarecer sobre direitos e benefícios.

 

“Nossos agentes estão trabalhando junto às famílias de baixa renda o tema da tarifa social de energia elétrica. Estamos levando informação para ampliar esse benefício a quem tem direito”, explicou Alírio Neto, secretário de Justiça do Distrito Federal.

 

Na comunidade, o Procon Móvel, unidade itinerante da Escola, presta atendimento das 9h às 15h, na praça em frente ao Condomínio Guarapari. “O Procon está cada vez mais perto do consumidor, levando educação e principalmente fazendo valer o direito do consumidor mais carente”, disse Todi Moreno, diretor do Procon-DF.

 

Para o atendimento, o consumidor deve estar munido de carteira de identidade, CPF e comprovante da relação de consumo, a exemplo de nota fiscal, boletos pagos, protocolo de reclamação na empresa e cópia do contrato de prestação de serviço, entre outros.

 

Divisa com o município de Santo Antônio do Descoberto (GO), o Setor Habitacional Água Quente é composto por nove condomínios e possui cerca de 10 mil habitantes.

 

Serviço –


O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

É um desconto fornecido pelo Governo Federal na fatura de energia para pessoas de baixa renda.

 

Quem tem direito a esse benefício? 

1º) Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;

– levar o NIS (Número de Identificação Social), CPF, RG e renda familiar.

2º) Famílias que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

– levar o do número de benefício, CPF e RG.

3º) Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde e que, por isso, estejam internadas em casa e necessitem usar continuamente equipamentos hospitalares com elevado consumo de energia.

– levar CPF, Carteira de Identidade, NIS e atestado que comprove necessidade do uso continuado de aparelho.

 

Onde fazer a inscrição?

No posto da CEB mais próximo.

 

(M.D.)