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29/07/2013 às 21:11
Ocupantes precisam sair, voluntariamente, em 30 dias, de acordo com a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário
BRASÍLIA (29/7/13) – As terras da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) desapropriadas da Fazenda Brejo (Torto), em Planaltina, devem ser desocupadas voluntariamente no prazo de 30 dias, conforme determinação da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
“A área reclamada pelos opostos é área pública, de propriedade da Terracap e, consequentemente, afasta qualquer alegação referente à existência de posse particular sobre o imóvel”, apontou a sentença.
A Terracap entrou com uma ação contra os condomínios residencial Tomahawk, Mirante do Castelo, Residencial Phoenix e Granjas do Mirante, e, de acordo com a decisão da Justiça, houve apropriação indevida da terra pública.
“Os ardis fundiários, no âmbito do DF, já se tornaram lugar comum, garantindo às pessoas inescrupulosas o livre comércio sobre as terras, em clara afronta à legislação”, afirmou o juiz Carlos R. Divino.
No processo, a Companhia Imobiliária afirmou que teve conhecimento de que os condomínios investiam sobre as terras e tentavam avançar com as cercas, no objetivo de aumentarem o perímetro da propriedade.
Por conta dessas informações a Terracap pediu a intervenção da Justiça para impedir a expropriação.
Segundo o juiz, erros de datilografia e operações matemáticas, além de laudos periciais inconsistentes, foram utilizados para justificar a grilagem das terras – como exemplo, citou o erro no memorial descritivo, que, ao somar 453 com 23, daria um resultado maior que o real.
“Ora, são erros crassos como tais que justificam aquele outro erro ainda mais injustificável do perito, que “certificou” que o imóvel continha 676 alqueires, quando na verdade se tratava de 576”, ressaltou o magistrado.
Além de desocuparem a área, eles deverão arcar com os custos processuais dos processos judiciais.
(L.C/T.V)