21/08/2013 às 22:23

Lei proíbe uso de laser em locais com grandes aglomerações

Quem descumprir a regra, sancionada hoje pelo governador Agnelo Queiroz, estará sujeito a uma multa de R$ 500

Por Da Coordenadoria de Comunicação para a Copa


. Foto: Mary Leal-29/06/2013

BRASÍLIA (21/8/13) – O governador Agnelo Queiroz sancionou hoje a Lei nº 5.147, que proíbe o uso das chamadas canetas laser em estádios, ginásios de esportes, shows e locais com grandes aglomerações -a utilização dos objetos em eventos como palestras e cursos continua, no entanto, é permitida.

“Um apontador laser utilizado durante uma partida de futebol ou um show pode atrapalhar o desempenho do jogador e do artista, o que pode gerar tumulto e colocar em risco a segurança das pessoas”, explicou o coronel Jair Lobo, chefe do Departamento Operacional da Polícia Militar.

A lei, de 19 de agosto de 2013, passa a valer a partir de hoje, momento em que foi sancionada, e quem descumprir a regra estará sujeito a uma multa de R$ 500.

O valor pode ser reajustado, conforme correção do índice inflacionário medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Muito comum entre os torcedores nos estádios, o laser não atrapalha apenas as jogadas dos esportistas. Segundo especialistas, o uso pode causar cegueira no atleta alvejado, e, fora de campo, também existe perigo.

De acordo com o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, embora as chances sejam pequenas, a brincadeira com o laser pode provocar até a queda de um avião.

De autoria do deputado distrital Cláudio Abrantes, a norma será colocada em prática neste fim de semana, no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha.

A arena receberá dois clássicos do Campeonato Brasileiro – Flamengo x Grêmio, no próximo sábado (24), e Vasco x Corinthians, no domingo (25).

(L.C/T.V)