22/08/2013 às 21:24

Venda de armas de brinquedo será proibida no DF

Lei foi aprovada pela Câmara Legislativa e institui, também, a Semana do Desarmamento Infantil

Por Da Redação, com informações da Sejus e ComCopa


. Foto: Divulgação

BRASÍLIA (22/8/13) – O Distrito Federal se tornou a primeira unidade da Federação a aprovar lei que proíbe a comercialização e distribuição de armas de brinquedo, norma que passou pelo plenário da Câmara Legislativa e segue para sanção do governador Agnelo Queiroz.

 

“A aprovação do PL (projeto de lei) é importante porque vai contribuir com a construção de uma cultura de não violência e educar as crianças para que as próximas gerações não sofram com índices tão altos de violência como os atuais”, frisou hoje o secretário de Justiça, Alírio Neto.

 

O PL foi enviado à CLDF em abril deste ano e faz parte do projeto “Arma não é brinquedo. Doe livros”, iniciativa que foi escolhida como tema social da capital federal na Copa do Mundo de 2014, inspirada no lema “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo”.

 

Quando entrar em vigor, a nova lei também instituirá a Semana do Desarmamento Infantil, no mês de abril, período destinado a reflexões, palestras e eventos voltados ao debate do tema.

 

A iniciativa do Executivo local, que partiu da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus), observa os índices de criminalidade e tem embasamento estatístico que mostra, por exemplo, no ano de 2012, que as armas de brinquedo na mão de criminosos representaram 12% do total apreendido nas ruas do DF, segundo a PM.

 

A proibição da venda dos brinquedos não inclui, no entanto, armas de ar comprimido como airsoft e paintball, e exclui da proibição armas utilizadas em práticas desportivas, desde que adquiridas por pessoas maiores de 18 anos associadas a instituições esportivas.

 

Os comerciantes, por sua vez, ficam obrigados a afixar mensagem padrão em local visível, com a informação de que o estabelecimento não comercializa armas de brinquedo e está em conformidade com a nova norma.

(F.M./M.M.)