23/08/2013 às 23:15

Operação apreende 1,4 mil mercadorias no Recanto das Emas

Ação foi planejada após denúncia da população pelo telefone 162 – a Ouvidoria do GDF

Por Da Redação, com informações Seops


. Foto: Flávio Barbosa/Seops/01/08/2013

RECANTO DAS EMAS (23/8/13)– Operação de fiscalização hoje em pontos comerciais da cidade terminou com a apreensão de 1,4 mil mercadorias (mídias piratas, roupas e sapatos), e na interdição de três estabelecimentos, dois deles, no Shopping Recanto Center, por trabalhar sem licença de funcionamento.

 

“A ação foi planejada a partir de denúncia que recebemos pelo telefone 162, da Ouvidoria Geral do GDF, onde um cidadão reclamou da venda de produtos piratas em um centro comercial da cidade”, explicou o subsecretário de Operações da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), Carlos Alencar.

 

Quarenta e dois servidores da Seops, da Agência de Fiscalização (Agefis) e da Polícia Militar foram mobilizados para a atividade.

 

No local da denúncia, o Shopping Recanto Center (Quadra 103), foram identificadas duas lojas que vendiam CDs e DVDs falsificados – em uma delas foram recolhidas 638 unidades e na outra 531 – e determinada a interdição por 30 dias, em função de não ter licença de funcionamento.

 

Também foi interditado, pelo mesmo motivo, um quiosque que fica em frente à Feira dos Goianos do Recanto das Emas e, pela reincidência, foi multado em R$ 583 e estabelecido um mês para o proprietário regularizar a situação.

 

Na área externa do centro comercial, os agentes recolheram dos ambulantes 210 peças de roupas e 48 pares de sandália.

 

As mercadorias foram levadas ao depósito da Agefis e poderão ser recuperadas em até 30 dias com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa, exceto os produtos falsificados, que serão destruídos.

 

O QUE DIZ A LEI – As atividades econômicas no Distrito Federal são reguladas pela Lei nº 4.457/09, que prevê a necessidade de autorização por meio da licença de funcionamento para a venda de mercadorias.

 

A administração regional é o órgão responsável por emitir o documento para lojas, feiras e centros comerciais.

 

O comércio ambulante é autorizado somente para shows e eventos, com dia, horário e local determinados.

 

(V.R/J.S)