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03/09/2013 às 22:15, atualizado em 12/05/2016 às 17:53
Operação coibiu comércio irregular em Santa Maria, Gama, Taguatinga e Planaltina
BRASÍLIA (3/9/13)- Três toneladas de frutas que eram vendidas na rua sem autorização foram recolhidas durante operação realizada hoje pela Secretaria de Ordem Pública e Social (Seops), Agência de Fiscalização (Agefis) e Polícia Militar, para coibir o comércio irregular em Santa Maria, Gama, Planaltina e Taguatinga.
“Os consumidores devem comprar produtos somente em comércio autorizado porque oferece maior segurança. Principalmente quando se trata de alimentos, pois eles devem estar armazenados e expostos com as devidas condições higiene”, afirmou o subsecretário de operações da Seops, Carlos Alencar.
A maioria das frutas, 1,6 tonelada, foi apreendida em frente a um mercado localizado às margens da DF-290 porque impedia a passagem de pedestres pela calçada.
No momento da ação, a equipe verificou que o responsável não tinha licença de funcionamento, mesmo após visitas da fiscalização que o advertiram sobre a irregularidade e, por isso, ele foi multado em R$3,6 mil.
O dono tem um prazo de 30 dias para solicitar a licença na administração da cidade.
Outros 953 quilos de frutas foram retirados das margens da BR-040, na altura de Santa Maria, e sete litros de bebidas, em frente ao Hospital Regional do Gama.
Ainda no Gama, uma máquina plastificadora foi apreendida em frente a uma zona eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, onde o dono do equipamento oferecia o serviço aos cidadãos que atualizavam o título de eleitor.
O restante dos alimentos apreendidos, 340 quilos, foi encontrado no Setor de Hotéis e Diversões de Planaltina.
OCUPAÇÃO– Uma das equipes da operação desta terça-feira chegou às 6h na Feira dos Goianos de Taguatinga e ficou até o início da tarde para evitar a chegada de vendedores ambulantes e camelôs, mas alguns insistiram em permanecer, e as mercadorias acabaram retidas.
O saldo de apreensões no local chegou a 570 itens, entre roupas e produtos de uso doméstico.
AUTORIZAÇÃO– A venda de produtos em área pública depende de autorização, que é concedida pelas administrações regionais – no caso dos comércios regulares – e pela coordenadoria das cidades, para o trabalho ambulante.
O comércio de rua está autorizado somente em shows e eventos, com dia e horário marcado. A escolha dos contemplados ocorre por sorteio.
(H.O/J.S)