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19/09/2013 às 11:04, atualizado em 12/05/2016 às 17:50
A partir de segunda-feira (23), o benefício será concedido uma vez em cada ônibus por viagem, mas a mudança será feita apenas no sistema
BRASÍLIA (19/9/13) – A partir de segunda-feira (23), mais de 600 mil usuários que usufruem do Vale-Transporte só poderão utilizar o benefício uma vez em cada ônibus, por viagem, e caso o passageiro desrespeite esse limite, o cartão será bloqueado.
“Com essa ação, evitamos o uso indevido desses cartões. Estamos amparados pela legislação, que prevê o uso do benefício somente no deslocamento residência-trabalho e vice-versa”, explicou hoje o diretor-geral do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), Marco Antonio Campanella.
A mudança será feita somente no sistema, ou seja, não é necessário comparecer a um dos postos de bilhetagem para fazer alteração de cadastro.
Segundo Campanella, a medida não onera aquele usuário que utiliza mais de um veículo para chegar ao trabalho ou retornar para a residência: “Esse passageiro poderá utilizar o benefício mais de uma vez em uma mesma viagem, desde que seja em coletivos diferentes”, ressaltou.
O uso do Vale-Transporte foi instituído pela Lei Federal nº 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto nº 9.5247/87.
Os benefícios do Passe Livre Estudantil e Especial (para os Portadores de Necessidades Especiais) possuem essa mesma limitação. Ao todo, mais de 800 mil passageiros têm acesso ao transporte público coletivo com esses cartões.
CARTÃO – Recentemente, o DFTrans determinou que os usuários não podem acumular mais de um benefício em um mesmo cartão. Por exemplo, um mesmo cadastro não pode ser usado para o Passe Livre Estudantil e para o Vale-Transporte. A medida teve por objetivo melhorar a qualidade e organização dos serviços prestados.
Aqueles que utilizam mais de um benefício para ter acesso ao transporte público –Passe Livre e Vale-Transporte, por exemplo – devem procurar os postos do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA/DFTrans) da Galeria dos Estados, Gama, Conic, Sobradinho e Taguatinga para fazer atualização cadastral.
(L.C./M.M.)