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21/09/2013 às 15:10
Condutores receberam advertências por escrito e, se flagrados novamente, receberão multa de até R$ 5 mil
BRASÍLIA (21/9/13) – Equipes de fiscalização da Secretaria de Ordem Pública e Social (Seops) notificaram seis condutores, esta madrugada, em Santa Maria, por emitirem ruído de som acima do permitido, fato que resultou em advertências por escrito.
“Atendemos a uma reclamação da comunidade de Santa Maria, que denunciou o barulho emitido pelos carros durante a madrugada. No momento da ação os moradores agradeceram à equipe de fiscalização”, explicou hoje o subsecretário de Operações, Carlos Alencar.
A ação ocorreu das 21h dessa sexta (21), até as 3h de hoje, em conjunto entre a Seops, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e a Polícia Militar.
No início da operação, os auditores do Ibram mediram o ruído do som em cada um dos seis pontos da cidade e o volume em cada um ultrapassou o permitido para o horário e local.
Entre as áreas residenciais o limite de som autorizado é de até 45 decibéis (dB) e a fiscalização identificou 64.7 dB na QR 202, 68.5 dB na QR 308 e 54.2 dB na QR 403.
Nas quadras mistas, residenciais e comerciais, o volume pode chegar a, no máximo, 55 dB. Na CL 103 foram 76.3 dB; QR 209, 78.8 dB; CL 113, 75.3 dB.
A advertência do Ibram incide sobre o CPF do condutor e o documento funciona como uma notificação.
Caso haja reincidência o autor do volume excessivo pode ser multado em R$ 5 mil, e levado à delegacia, onde responderá pelo crime de desobediência.
“Reforçamos a toda a população do Distrito Federal que denuncie os casos de poluição sonora pelo telefone 162, da Ouvidoria do GDF”, acrescentou o subsecretário.
De acordo com a Lei nº 4.092, regulamentada pelo Decreto nº 33.868/12, é proibido perturbar o sossego e o bem estar público da população com ruído de som acima do permitido emitido por qualquer tipo de fonte.
(F.M./M.D.)