25/09/2013 às 19:18, atualizado em 12/05/2016 às 17:53

Palestra orientará sobre direitos do consumidor prejudicado por “apagão”

Procon-DF realizará amanhã (26), às 14h, reunião na Administração Regional de Ceilândia

Por Do Procon DF


. Foto: Divulgação

 BRASÍLIA (25/9/2013) – O Procon-DF realizará amanhã (26), às 14h, uma palestra sobre o direito de ressarcimento garantido ao consumidor lesado por falha no fornecimento de energia elétrica, no auditório da Administração Regional de Ceilândia.

 

“Quem teve algum prejuízo, como eletrodoméstico queimado, em decorrência de problemas acarretados por ‘apagão’ ou oscilação de energia, tem o direito de ser ressarcido”, explicou o diretor jurídico do Procon-DF, Gil Vicente.

 

A palestra faz parte de uma atividade educativa promovida pelo Conselho de Consumidores, da Companhia Energética de Brasília (CEB), para esclarecer sobre procedimentos na hora de solicitar o ressarcimento à distribuidora.

 

Não é cobrada nenhuma taxa para realizar o pedido, e basta o titular da conta entrar em contato por telefone ou no canal disponível no site da CEB.

 

PRAZO – De acordo com a Resolução Normativa 414/10, da Aneel, o consumidor tem o prazo de 90 dias da data de ocorrência para realizar o pedido de ressarcimento ou o conserto do equipamento danificado.

 

Pela regra é permitido à distribuidora realizar a vistoria no local ou no equipamento em que é alegado o dano.

 

Caso o consumidor lesado não tenha seu pedido atendido na distribuidora, cabe o registro de uma reclamação no Procon-DF, que pode resultar em multa se comprovado o dano.

 

SERVIÇO

Palestra sobre direito do consumidor frente a prejuízos no abastecimento de energia elétrica

Data: 26/9/2013

Horário: 14h

Endereço: Administração Regional de Ceilândia (QNM 13 Área Especial módulo B Ceilândia Sul)

 

(L.C./M.D.)