27/09/2013 às 22:26

Fiscalização apreende 1,4 mil produtos irregulares em quatro cidades

As ações ocorreram hoje em Samambaia, Lago Sul, Paranoá e SIA, com atuação de servidores da Seops, Agefis e Polícia Militar

Por Da Seops


. Foto: Flavio Barbosa/SEPS27/09/2013

BRASÍLIA (27/9/13) – Uma operação realizada hoje, com o objetivo de combater a venda de mercadorias sem autorização em área pública, apreendeu 1,4 mil produtos irregulares nas regiões de Samambaia, Lago Sul, Paranoá e Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).

“Algumas mercadorias estavam expostas em canteiros centrais de avenidas movimentadas, o que pode provocar problemas no trânsito e até causar risco às pessoas que param para comprá-las”, afirmou o subsecretário de Operações da Ordem Pública e Social (Seops), Carlos Alencar.

As ações contaram o total de 47 servidores da Seops, da Agência de Fiscalização (Agefis) e da Polícia Militar, divididos em três equipes.

A maior parte das apreensões ocorreu durante vistoria nas principais quadras do Paranoá, onde 500 bijuterias foram recolhidas.

No Lago Sul foram mais 177 produtos, entre redes, alimentos, garrafas térmicas, tapetes, balanços, lonas, caixas de isopor e sacos de pano.

Agentes e fiscais passaram, ainda, pela área externa do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck, onde 164 mercadorias acabaram apreendidas.

No SIA, 383 itens, como eletrônicos, óculos, acessórios para celular e alimentos foram aprendidos nos trechos 3 e 4.

Em Samambaia, a equipe retirou das ruas 267 produtos, entre mídias piratas, acessórios para carro e panos de chão.

Tudo o que foi recolhido durante o dia seguiu para o depósito e poderá ser recuperado com a apresentação de nota fiscal e pagamento de multa, com exceção dos falsificados, que serão destruídos, e os perecíveis – normalmente doados a entidades cadastradas.

LEI – Toda venda de mercadoria, em área pública, que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada.

A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica é necessário obter a Licença de Funcionamento.

Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes, basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.

O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.

(L.C/T.V)