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06/10/2013 às 12:02
Iniciativa lançada neste mês prevê pagamentos à vista ou parcelados em até 36 meses
BRASÍLIA (5/10/13) – Os clientes da Caesb, que têm faturas não pagas até 31 de dezembro de 2012, poderão negociar as dívidas a partir de 1º de novembro pelo Programa de Recuperação de Dívidas (Recred), lançado neste mês e que oferecerá descontos de 60% a 99% sobre os juros.
A iniciativa – com vigência até 31 de dezembro deste ano – concederá abatimentos de até 99% para pagamento à vista e, a partir de 60%, para quem preferir parcelar o valor em 36 meses.
Na modalidade parcelado, além de uma entrada de 5% da dívida, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês.
De acordo com o regulamento do programa, dívidas contestadas também podem ser negociadas, desde que o devedor renuncie ou desista formalmente dos recursos impetrados.
Nas ações em fase de execução, as custas judiciais devem ser pagas antes da adesão ao programa.
Caso a ação judicial seja movida pela Caesb, a empresa solicitará a suspensão das ações de cobrança até o encerramento do Recred.
A parcela mínima para consumidores residenciais será de R$30 e dívidas de imóveis residenciais, classificados como rústicos, serão parceladas sem a incidência de juros.
Quem possui mais de uma fatura, vencida até 31 de dezembro de 2012, poderá escolher aquelas que serão pagas pelo do programa.
Interessados em aderir ao programa, devem se dirigir no período previsto em uma das unidades de atendimento da Caesb para assinar um Termo de Reconhecimento de Dívida.
Na ocasião, o cliente escolherá a forma de pagamento, que será homologada após o pagamento do montante à vista ou do valor relativo à entrada, no caso de parcelamento.
Confira as formas de parcelamento:
FORMA DE PAGAMENTO |
DESCONTOS CONCEDIDOS |
À vista |
99% |
Até 12 meses |
90% |
Até 18 meses |
80% |
Até 24 meses |
70% |
Até 36 meses |
60% |
(A.S/T.V)