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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
09/10/2013 às 21:14, atualizado em 12/05/2016 às 17:53
São Sebastião, Riacho Fundo I e II foram os locais onde as obras sem autorização, na área pública, tiveram que ser retiradas
BRASÍLIA (9/10/13) – O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo retirou hoje quatro edificações irregulares e desligou 43 pontos clandestinos de energia, conhecidos como “gambiarras”, em duas operações realizadas em São Sebastião, Riacho Fundo I e II.
“São obras erguidas sem autorização em áreas que pertencem ao poder público. As ações foram realizadas dentro do nosso objetivo de conter o avanço dos loteamentos ilegais”, explicou o subsecretário da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), Nonato Cavalcante.
Em São Sebastião, na região do bairro Morro da Cruz, os órgãos do GDF conseguiram descaracterizar 50 lotes que poderiam servir para a construção de obras irregulares.
Foram removidos, ao todo, mais de 4km de cerca, cinco fossas e 43 gambiarras nas chácaras 5A, 13, 59 e 60.
Houve, ainda, a apreensão de 300 metros de fio elétrico que eram utilizados para fazer as ligações clandestinas de energia.
O responsável por uma construção irregular erguida há poucos dias foi intimado a retirá-la por conta própria em até 10 dias, sob pena de multa.
RIACHO FUNDO I e II – A equipe responsável por fiscalizar áreas irregulares no Riacho Fundo I encontrou obras em andamento nas chácaras 25 e 25C da Colônia Agrícola Riacho Fundo.
As quatro edificações, feitas de madeira, retiradas nesses locais foram erguidas em uma encosta de morro, o que futuramente poderia representar risco de desabamento. Nenhuma delas estava ocupada.
No Riacho Fundo II, os órgãos de fiscalização descaracterizaram um cercado onde seria erguido um lava-jato irregular.
“Nossas equipes realizam fiscalizações semanais nessas áreas, mas vamos reforçar as ações de vigilância para flagrar, como hoje, a construção das obras antes que elas sejam ocupadas”, declarou o subsecretário Cavalcante.
A atividade mobilizou 125 servidores da Seops, Agência de Fiscalização (Agefis), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Terracap, CEB, da Caesb e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
LEI – O Código de Edificações do DF, que entre outras regras regula o licenciamento de obras, prevê que toda construção, em área pública ou particular, depende de autorização.
Os projetos devem ser apresentados e, posteriormente, aprovados pelas administrações regionais.
As punições para os infratores vão da advertência, passam pelo embargo [determinação de paralização] e podem chegar à intimação demolitória, que dá prazo para o responsável pela obra fazer a retirada por conta própria.
Se a construção foi erguida em área pública, cabe ação imediata do Estado, sem a necessidade de notificação ou comunicação prévia.
Vale ressaltar que invasão de área pública é crime. A pena pode chegar a três anos de prisão, além de multa, conforme está previsto na Lei 4.947/66.
Para quem divide terrenos públicos ou particulares, sem autorização para fins urbanos, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão e multa de até 100 salários mínimos por parcelamento irregular do solo.
(L.C/J.S)