23/10/2013 às 22:26

Fiscalização recolhe 6 mil produtos e meia tonelada de frutas no comércio irregular

Operação foi realizada hoje em Planaltina e Taguatinga pela Seops e Agefis

Por Da Seops


. Foto:Flávio Barbosa/Seops

BRASÍLIA (23/10/13) – Uma operação realizada hoje para coibir a venda de mercadorias sem autorização apreendeu quase 6 mil produtos e meia tonelada de frutas em Planaltina e Taguatinga. A ação foi realizada por agentes da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e fiscais da Agefis.
 

“Os locais foram definidos a partir de um levantamento que apontou a incidência de comércio ambulante irregular nessas duas cidades”, afirmou o diretor Operacional da Seops, Ricardo Soares.
 

O maior volume de apreensões ocorreu no Setor de Hotéis e Diversões de Planaltina, próximo a uma agência bancária. A maioria das mercadorias, 5,6 mil, eram peças de roupas, mas havia, ainda, outras 47, entre celulares, cadeiras, mesas, guarda-sóis e uma tenda.
 

Em Taguatinga, o alvo foi o comércio ambulante que cria pontos de vendas nos semáforos e em frente às lojas da cidade.
 

Na Avenida Comercial Norte foram recolhidas meia tonelada de frutas e outras 50 mercadorias, como cintos, carteiras e sandálias, além de 29 guarda-chuvas no centro da cidade, em frente a uma farmácia.
 

No semáforo do antigo Buritinga, os agentes e fiscais apreenderam 155 mercadorias, entre sacos de pano e de lixo.
 

Os produtos foram levados ao depósito da Agefis, mas poderão ser recuperados em até 30 dias com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa. Exceto as mercadorias perecíveis, que poderão ser doadas a entidades cadastradas, e os falsificados, que deverão ser destruídos.
 

LEGISLAÇÃO – Toda venda de mercadorias em área pública que não for autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa é uma forma de ocupar os espaços públicos de forma ordenada.
 

A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica é necessário obter a Licença de Funcionamento.
 

Feirantes e demais lojistas devem procurar a administração regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.
 

O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.
 

(L.C/J.S)