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03/11/2013 às 13:17
Grupo de trabalho foi criado para verificar prática, que é proibida no comércio local
BRASÍLIA (3/11/2013) – A medida que proíbe o comércio de realizar a venda casada da garantia estendida dos produtos – ao oferecer um benefício apenas na compra de outro item -, já é fiscalizada pelo Procon-DF, que criou esta semana um grupo de trabalho para realizar operações.
“Com as novas regras, os conflitos entre consumidores e fornecedores serão reduzidos. É um avanço para o consumidor, que poderá também desistir da compra dentro de um prazo satisfatório”, avaliou o diretor do órgão de Defesa do Consumidor, Todi Moreno.
A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no início da semana, define que o consumidor terá direito de se arrepender do serviço, em até sete dias após a assinatura do contrato, e fazer o cancelamento sem custos.
Além disso, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) decidiu que o comércio varejista não poderá efetuar descontos vinculados à aquisição desse tipo de garantia.
A garantia estendida é uma forma de seguro, paga pelo consumidor e regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia oferecida pelo fabricante.
O serviço é oferecido no comércio tradicional e em páginas de lojas da internet.
As seguradoras terão 180 dias para se adequar, e quem descumprir as regras pagará multa que varia de R$10 mil a R$500 mil.
Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.
(L.C/J.S*)