04/11/2013 às 18:16

Fundo de Apoio à Cultura recebe alterações

Documento foi elaborado após um ano de discussões e debates, e a atualização foi publicada hoje no Diário Oficial do DF

Por Da Redação, com informações da Secretaria de Cultura


. Fotos: Arquivo

BRASÍLIA (4/11/13) – O decreto que atualiza e regulamenta o Fundo de Apoio à Cultura (FAC) foi publicado hoje no Diário Oficial do DF, após um ano de elaboração e consultas públicas. A legislação, que revisa as atividades do fundo, apresenta novidades para torná-lo mais dinâmico e menos burocrático para atender as demandas históricas do setor cultural.
 

“Esse é um passo importante para a consolidação da modernização do FAC, na construção da política de fomento da Secretaria de Cultura e na defesa do direito da população ao acesso aos bens e serviços culturais”, explicou o subsecretário de Fomento da Secretaria de Cultura, Leonardo Hernandes.
 

O Decreto nº 34.785/2013 torna os editais mais simples, com menos documentos. Alguns tipos de editais, por exemplo, poderão dispensar a apresentação dos três orçamentos para cotação de preços, que era uma exigência do antigo decreto e provocava a inabilitação de projetos.
 

Com a nova regra, a prestação de contas será simplificada, e, para projetos abaixo de R$ 120 mil, fica dispensada a prestação de contas, sendo necessária apenas a comprovação da realização do objeto. A lei permite ainda a realização de contratos por dois anos, prorrogáveis por mais dois anos e não apenas por um ano, como é atualmente.
 

SELEÇÃO – Com o decreto publicado hoje, além do apoio financeiro, o FAC poderá realizar a modalidade de “credenciamento”, que é mais simples e tem duração de até quatro anos.
 

Também foi criada a modalidade de “contratação”, por meio de licitação, para prestação de serviços de impressão de livros, por exemplo. Neste caso, um Termo de Referência deverá ser sempre aprovado pelo Conselho de Cultura.
 

O novo decreto permite a concessão de prêmios para pessoas que tenham prestado relevantes serviços para as artes e para a cultura do DF, sem prejuízo da participação dessas pessoas em editais.
 

PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO E PESQUISA – O FAC ainda poderá apoiar, anualmente, solicitações de bolsas de estudo e pesquisa no campo das artes e da gestão cultural para estudos formais e não formais no país e internacionalmente.
 

A partir de agora, o Conselho de Cultura poderá formar comissão técnica para análise com emissão de pontuação para os projetos. Assim, o Conselho definirá os critérios e aprovará o trabalho da comissão para poder cumprir o seu papel de formulador das políticas culturais.
 

CONSOLIDAÇÃO JURÍDICA – O Decreto nº 34.785/2013 afasta o FAC da modalidade de convênio e estabelece o instrumento jurídico de Termo de Ajuste para estabelecer a relação entre o beneficiário e a Secretaria de Cultura. Além disso, restringe a aplicação da Lei nº 8.666/93 para a modalidade de Contratação.
 

O documento inclui, ainda, design, moda, cultura digital e arte e tecnologia como setores da cultura que poderão ser apoiados.
 

(F.M/T.V*)