06/11/2013 às 19:24, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Segunda fase do Recupera-DF é aprovada na Câmara Legislativa

Adesão ao programa deverá ser feita até 27 de dezembro

Por Da Secretaria de Fazenda


. Foto: Divulgação

 BRASÍLIA (6/11/13) – A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei que institui a segunda fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Recupera-DF) para pessoas jurídicas. A medida garante que contribuintes em débito com o GDF possam quitá-lo com redução de multa e juros.

 

Poderão ser regularizadas somente dívidas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviço (ISS) geradas até 31 de dezembro de 2011 e lançadas até 31 de maio de 2013. O programa vale também para débitos inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados.

 

A adesão ao Recupera-DF deverá ser feita até 27 de dezembro. Quem optar pelo pagamento à vista terá 75% de desconto nos juros e na multa. O contribuinte que preferir parcelar o débito (limite de 60 meses) terá os descontos reduzidos gradualmente, chegando a 30%.

 

Após a publicação no Diário da CLDF, o PL 1.636/2013 segue para a sanção do governador. A Secretaria de Fazenda do DF (SEF/DF) enviará aos contribuintes uma carta-cobrança.

 

A adesão ao programa dá-se com o pagamento integral ou o da primeira parcela do débito.

 

A inscrição em dívida ativa impede o contribuinte de participar de licitações, assumir cargo público e utilizar os créditos do Nota Legal.

 

(M.D.*)