Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
14/11/2013 às 18:06, atualizado em 12/05/2016 às 18:05
Expectativa do governo é que R$ 160 milhões sejam recuperados
BRASÍLIA (14/11/13) – Contribuintes que possuem débitos com o governo local, gerados até dezembro de 2011, podem quitá-los com redução de multa e juros de mora de 30% a 75%, a partir da próxima segunda-feira (18) com a segunda fase do programa de “Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal” (Recupera DF).
“Esta é uma oportunidade para 200 mil contribuintes negociarem com a Fazenda mais de 600 mil débitos, inscritos ou não em dívida ativa, além daqueles já ajuizados. Uma nova chance de iniciar 2014 em situação regular junto ao Fisco” lembrou o subsecretário da Receita do DF, Wilson José de Pauta.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, o período de adesão ao programa termina em 27 de dezembro e a expectativa é que sejam recuperados cerca de de R$ 160 milhões.
Apesar de ter um prazo específico para a participação no programa, a pasta alerta que existem casos específicos que fogem à regra. As informações sobre essas particularidades podem ser obtidas aqui.
COMO PARTICIPAR – O pagamento da primeira parcela ou pagamento integral do débito efetiva a adesão do contribuinte ao “Recupera DF – Fase II”.
O vencimento dos boletos ocorre todo dia 10 do mês subsequente, podendo ser impresso diretamente pelo site da pasta.
Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte pode emitir a certidão negativa de débitos no Governo do Distrito Federal. Na falta de três pagamentos consecutivos, ele será excluído do programa e volta a ter o nome inscrito em dívida ativa.
Confira a lista dos impostos participantes o “Recupera DF – Fase II”:
• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
• Taxa de Limpeza Pública (TLP);
• Cobrança do Simples Candango.
FORMAS DE PAGAMENTO – O valor total da dívida pode ser negociado em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100, pessoa jurídica, e R$ 30, para pessoas físicas.
Os débitos que ultrapassam R$ 2 milhões ficam condicionados à autorização judicial e exigem apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.
Tabela de Parcelamento dos Débitos |
|
75% |
À vista |
70% |
Até 03 parcelas |
65% |
Até 06 parcelas |
60% |
Até 09 parcelas |
55% |
Até 12 parcelas |
30% |
Até 30 parcelas |
O “Recupera DF” foi lançado em maio de 2013 e abrange todos os impostos, com a diferença de restringir o pagamento da dívida somente para contribuintes com débitos gerados até dezembro de 2011.
Em quase dois meses de duração (sendo por duas vezes prorrogada), a iniciativa recolheu cerca de R$ 600 milhões. A redução de juros de mora e multa também era maior, chegando a 99% para os pagamentos à vista.
(F.M/J.S)