14/11/2013 às 18:06, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

“Recupera DF” inicia período de adesão na próxima semana

Expectativa do governo é que R$ 160 milhões sejam recuperados

Por Da Redação, com informações da Secretaria de Fazenda


. Foto: Divulgação

BRASÍLIA (14/11/13) – Contribuintes que possuem débitos com o governo local, gerados até dezembro de 2011, podem quitá-los com redução de multa e juros de mora de 30% a 75%, a partir da próxima segunda-feira (18) com a segunda fase do programa de “Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal” (Recupera DF).

 

“Esta é uma oportunidade para 200 mil contribuintes negociarem com a Fazenda mais de 600 mil débitos, inscritos ou não em dívida ativa, além daqueles já ajuizados. Uma nova chance de iniciar 2014 em situação regular junto ao Fisco” lembrou o subsecretário da Receita do DF, Wilson José de Pauta.

 

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o período de adesão ao programa termina em 27 de dezembro e a expectativa é que sejam recuperados cerca de de R$ 160 milhões.

 

Apesar de ter um prazo específico para a participação no programa, a pasta alerta que existem casos específicos que fogem à regra. As informações sobre essas particularidades podem ser obtidas aqui.

 

COMO PARTICIPAR – O pagamento da primeira parcela ou pagamento integral do débito efetiva a adesão do contribuinte ao “Recupera DF – Fase II”.

 

O vencimento dos boletos ocorre todo dia 10 do mês subsequente, podendo ser impresso diretamente pelo site da pasta.

 

Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte pode emitir a certidão negativa de débitos no Governo do Distrito Federal. Na falta de três pagamentos consecutivos, ele será excluído do programa e volta a ter o nome inscrito em dívida ativa.

 

Confira a lista dos impostos participantes o “Recupera DF – Fase II”:

• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),

• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);

• Taxa de Limpeza Pública (TLP);

• Cobrança do Simples Candango.

 

FORMAS DE PAGAMENTO – O valor total da dívida pode ser negociado em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100, pessoa jurídica, e R$ 30, para pessoas físicas.

 

Os débitos que ultrapassam R$ 2 milhões ficam condicionados à autorização judicial e exigem apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.

 

 

Tabela de Parcelamento dos Débitos

75%

À vista

70%

Até 03 parcelas

65%

Até 06 parcelas

60%

Até 09 parcelas

55%

Até 12 parcelas

30%

Até 30 parcelas

 

O “Recupera DF” foi lançado em maio de 2013 e abrange todos os impostos, com a diferença de restringir o pagamento da dívida somente para contribuintes com débitos gerados até dezembro de 2011.

 

Em quase dois meses de duração (sendo por duas vezes prorrogada), a iniciativa recolheu cerca de R$ 600 milhões. A redução de juros de mora e multa também era maior, chegando a 99% para os pagamentos à vista.

 

(F.M/J.S)