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05/12/2013 às 22:33
Tribunal de Contas da União acolheu o recurso interposto pela Procuradoria Geral do Distrito Federal e afastou a necessidade de devolução da verba
BRASÍLIA (5/12/13) – A Procuradoria Geral do DF (PGDF) obteve uma importante vitória para o Distrito Federal, nesta quarta-feira (4). Em um julgamento no Tribunal de Contas da União (TCU), a PGDF conseguiu reverter decisão que determinava a devolução de aproximadamente R$ 300 milhões à União, referentes à controvérsia no uso de recursos do Fundo Constitucional do DF. Na decisão desta quarta-feira, o TCU acolheu o recurso interposto pela PGDF e afastou a necessidade de devolução da verba.
O caso era apurado em uma Tomada de Contas Especial que analisava a validade do uso de recursos do Fundo Constitucional do DF para pagamento de pessoal da Secretaria de Segurança Pública e para a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (FUNAP). De acordo com a decisão anterior do TCU, por considerar que essas despesas não estariam no escopo do Fundo Constitucional, seria necessário o ressarcimento de aproximadamente R$ 300 milhões, referentes às despesas efetuadas entre 2004 e 2007.
RECURSO – Por discordar dessa decisão, a PGDF opôs embargos de declaração, visto que apenas um dos seus argumentos de defesa havia sido considerado na decisão do TCU. No recurso, a PGDF defendeu “a desnecessidade de devolução dos valores objeto de controvérsia ao Fundo Constitucional do Distrito Federal pela circunstância de que as autoridades competentes, ao realizarem as despesas objeto de fiscalização, atuaram de boa-fé, notadamente diante do quadro de incerteza jurídica que existia à época”.
A PGDF reforçou a lisura da atuação dos gestores públicos, que agiram de absoluta boa-fé. “Havia, e ainda há, razões extremamente relevantes no sentido da possibilidade de utilização dos recursos tal como realizada pelo Distrito Federal. O complexo normativo que rege a matéria autoriza o uso de valores do Fundo Constitucional para a segurança pública, não o restringindo à remuneração dos policiais e bombeiros militares. Não há qualquer imputação de desvio de verbas, apenas aventando-se a sua utilização em atividades que supostamente não se inserem no escopo do Fundo.”
FUNDO CONSTITUCIONAL – O Fundo Constitucional do DF (FCDF) é previsto na Constituição Federal e foi instituído em 2002 pela Lei nº 10.633 com a finalidade de prover recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do DF, além de assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação.
(T.V*)