Cobrança deve chegar até esta quinta-feira (12) à residência dos inadimplentes
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10/12/2013 às 20:36, atualizado em 12/05/2016 às 18:05
Cobrança deve chegar até esta quinta-feira (12) à residência dos inadimplentes
BRASÍLIA (10/12/13) – Contribuintes inadimplentes do Distrito Federal devem receber, até a próxima quinta-feira (12), os boletos para quitação de débitos referentes à 2ª Fase do programa “Recupera DF”. De acordo com a Secretaria de Fazenda, cerca de 200 mil pessoas estão na lista de devedores do GDF.
Pelo programa, todas as dívidas geradas até dezembro de 2011 poderão ser negociadas com redução de juros de mora e de multa de 30% a 75%. A adesão deve ser feita pelo site www.fazenda.df.gov.br até 27 de dezembro e quem não receber o boleto deve acessar o portal da Fazenda e verificar sua situação no Fisco do DF.
PRAZO DIFERENCIADO – Os contribuintes que possuem débitos oriundos de autos de infração, com multa incidente de 200% ou posteriores a 31 de dezembro de 2011, têm até esta sexta-feira (13) para aderir ao programa, conforme prevê o Decreto 34.823/2013.
Os que não se encaixam nessa medida, mas possuem dívidas de auto de infração, devem entregar o requerimento nas agências da Receita até o dia 20 de dezembro.
COMO PARTICIPAR – O pagamento da primeira parcela, ou pagamento integral do débito efetiva a adesão do contribuinte no “Recupera DF” – Fase II. O vencimento dos boletos ocorre todo dia 10 do mês subsequente, podendo ser impresso diretamente pelo site da pasta.
Após o pagamento da primeira parcela, o cidadão pode emitir a certidão negativa de débitos com o Governo do Distrito Federal.
Na falta de três pagamentos consecutivos, haverá a exclusão do programa e o contribuinte volta a ter o nome inscrito em dívida ativa.
Confira lista dos impostos participantes o “Recupera DF” – Fase II:
• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
• Taxa de Limpeza Pública (TLP);
• Cobrança do Simples Candango.
FORMAS DE PAGAMENTO – O valor total da dívida pode ser negociado em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100 (pessoa jurídica) e R$ 30 para pessoas físicas. Os débitos que ultrapassam R$ 2 milhões ficam condicionados à autorização judicial e exigem apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.
Tabela de Parcelamento dos Débitos |
|
75% |
À vista |
70% |
Até 03 parcelas |
65% |
Até 06 parcelas |
60% |
Até 09 parcelas |
55% |
Até 12 parcelas |
30% |
Até 60 parcelas |
(F.M/T.V*)