18/12/2013 às 17:15, atualizado em 12/05/2016 às 17:53

Captação de água por caminhão pipa tem regulação da Adasa

Propostas ainda passam por análises em audiências públicas

Por Da Redação, com informações da Adasa


. Foto: Divulgação

 BRASÍLIA (18/12/13) – A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) realizou, nesta quarta-feira (18), uma audiência pública para discutir as diretrizes e critérios sobre o direito de captação de água por caminhões pipa. As sugestões da população podem ser encaminhadas ao órgão até 31 de dezembro.

 

A resolução, elaborada pela Superintendência de Recursos Hídricos (SRH), aumenta a quantidade de pontos de captação para 24 e abre probabilidade para novos locais a partir de indicações do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

 

Entre as inovações anunciadas estão a simplificação do formulário de solicitação de outorga e a possibilidade de captação de água subterrânea.

 

Com a modificação burocrática, a Adasa pretende dar mais agilidade aos procedimentos, não somente pela diminuição de documentos mas, principalmente, pelo conhecimento da disponibilidade e demanda em cada local autorizado.

 

Para a captação de água subterrânea, os usuários terão de observar regras para evitar contaminação do lençol freático. Ela deverá ser captada por meio de mangueiras do caminhão em reservatório especial e nunca inserida diretamente no poço.

 

Ainda para garantir a qualidade da água, a Adasa vai exigir que os caminhões pipa transportem exclusivamente água bruta ou tratada. Para o transporte de água tratada, o proprietário deve levar seu veículo para inspeção da Vigilância Sanitária e obedecer às exigências do órgão.

 

Os pontos admitidos pela área técnica serão identificados por placas e divulgados no site da Adasa (www.adasa.df.gov.br). Todas as mudanças que ocorrerem serão comunicadas via endereço eletrônico aos usuários por meio de mapas e planilhas.

 

A expectativa dos dirigentes da Agência é que a resolução seja oficialmente lançada em fevereiro do próximo ano.

 

(F.M./M.D*)