20/12/2013 às 18:56, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Últimos dias para aderir ao “Recupera DF”

Oportunidade garante até 75% de redução nos juros e na multa

Por Da Secretaria de Fazenda


. Foto: Divulgação

 BRASÍLIA (20/12/13) – Termina na próxima sexta-feira (27) o prazo para os contribuintes com débitos com a Secretaria de Fazenda (SEF/DF) regularizarem a situação fiscal com redução entre 30% a 75% nos juros e multas. No total, 600 mil débitos vencidos até dezembro de 2011 podem ser negociados na segunda fase do “Recupera DF”.

 

O processo de adesão ao programa é 100% realizado pelo site www.fazenda.df.gov.br, basta o contribuinte ter em mãos CPF, Título de Eleitor, nome da mãe completo e data de nascimento.

 

Podem participar do “Recupera DF” 2° fase aqueles que estão ou não inscritos em dívida ativa, autuados pela fiscalização tributária ou em execução fiscal, e os que em estão em situação contenciosa.

 

Como participar – A negociação é efetivada com o pagamento à vista ou da 1ª parcela. O vencimento dos boletos ocorre todo dia 10, a partir de fevereiro de 2014, podendo ser impresso diretamente pelo site da SEF.

 

Após a adesão, o contribuinte pode emitir a certidão negativa de débitos com o Governo do Distrito Federal.

 

Na falta de três pagamentos consecutivos, ele será excluído do programa e volta a ter o nome inscrito em dívida ativa. Confira lista dos impostos participantes o “Recupera DF – Fase II”.

 

Impostos participantes


O “Recupera DF” engloba débitos dos seguintes tributos e taxas:

• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),

• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);

• Taxa de Limpeza Pública (TLP);

• Cobrança do Simples Candango.

 

Formas de pagamento – O valor total da dívida pode ser negociado em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$100 (pessoa jurídica) e R$30 (pessoas físicas). Os débitos que ultrapassam R$ 2 milhões ficam condicionados à autorização judicial e exigem apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.

 

Tabela de Parcelamento dos Débitos

75%

À vista

70%

Até 3 parcelas

65%

Até 6 parcelas

60%

Até 9 parcelas

55%

Até 12 parcelas

30%

Até 60 parcelas

 

Notificações enviadas – No início deste mês, a Fazenda enviou notificações de cobrança para os inadimplentes. A previsão é que todos os 200 mil contribuintes inadimplentes já tenham recebido o boleto para quitação da dívida.

 

Aqueles que não receberem a cobrança devem acessar www.fazenda.df.gov.br e verificar a situação no Fisco do DF.

 

Nova chance para contribuintes – O “Recupera DF” foi lançado, primeiramente, em maio de 2013 e em quase dois meses de duração (sendo por duas vezes prorrogado) a iniciativa recolheu cerca de R$ 600 milhões. A redução de juros de mora e multa era de até 99% para pagamentos à vista.

 

(M.D*)