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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
20/12/2013 às 18:56, atualizado em 12/05/2016 às 18:05
Oportunidade garante até 75% de redução nos juros e na multa
BRASÍLIA (20/12/13) – Termina na próxima sexta-feira (27) o prazo para os contribuintes com débitos com a Secretaria de Fazenda (SEF/DF) regularizarem a situação fiscal com redução entre 30% a 75% nos juros e multas. No total, 600 mil débitos vencidos até dezembro de 2011 podem ser negociados na segunda fase do “Recupera DF”.
O processo de adesão ao programa é 100% realizado pelo site www.fazenda.df.gov.br, basta o contribuinte ter em mãos CPF, Título de Eleitor, nome da mãe completo e data de nascimento.
Podem participar do “Recupera DF” 2° fase aqueles que estão ou não inscritos em dívida ativa, autuados pela fiscalização tributária ou em execução fiscal, e os que em estão em situação contenciosa.
Como participar – A negociação é efetivada com o pagamento à vista ou da 1ª parcela. O vencimento dos boletos ocorre todo dia 10, a partir de fevereiro de 2014, podendo ser impresso diretamente pelo site da SEF.
Após a adesão, o contribuinte pode emitir a certidão negativa de débitos com o Governo do Distrito Federal.
Na falta de três pagamentos consecutivos, ele será excluído do programa e volta a ter o nome inscrito em dívida ativa. Confira lista dos impostos participantes o “Recupera DF – Fase II”.
Impostos participantes
O “Recupera DF” engloba débitos dos seguintes tributos e taxas:
• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
• Taxa de Limpeza Pública (TLP);
• Cobrança do Simples Candango.
Formas de pagamento – O valor total da dívida pode ser negociado em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$100 (pessoa jurídica) e R$30 (pessoas físicas). Os débitos que ultrapassam R$ 2 milhões ficam condicionados à autorização judicial e exigem apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.
Tabela de Parcelamento dos Débitos |
|
75% |
À vista |
70% |
Até 3 parcelas |
65% |
Até 6 parcelas |
60% |
Até 9 parcelas |
55% |
Até 12 parcelas |
30% |
Até 60 parcelas |
Notificações enviadas – No início deste mês, a Fazenda enviou notificações de cobrança para os inadimplentes. A previsão é que todos os 200 mil contribuintes inadimplentes já tenham recebido o boleto para quitação da dívida.
Aqueles que não receberem a cobrança devem acessar www.fazenda.df.gov.br e verificar a situação no Fisco do DF.
Nova chance para contribuintes – O “Recupera DF” foi lançado, primeiramente, em maio de 2013 e em quase dois meses de duração (sendo por duas vezes prorrogado) a iniciativa recolheu cerca de R$ 600 milhões. A redução de juros de mora e multa era de até 99% para pagamentos à vista.
(M.D*)