Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
23/12/2013 às 20:01
Há quase 20 anos, permissionários esperavam pela legalização das atividades nos dois principais pontos do Plano Piloto
BRASÍLIA (23/12/13) – O governador Agnelo Queiroz assinou nesta segunda-feira (23), no Palácio do Buriti, os 99 termos de permissão de uso para comerciantes da Rodoviária do Plano Piloto, Campo das Flores, Galeria dos Estados e Parque da Cidade.
“Esses termos representam muito para o Distrito Federal. Essa é uma luta antiga, esses comerciantes ajudaram a construir Brasília, são áreas que simbolizam muito e hoje são um dos pontos mais valorizados de nossa capital. A partir de agora, eles terão mais tranquilidade para produzir e tocar seu próprio negócio”, destacou o chefe do Executivo local.
A maioria dos permissionários desses locais esperava pela regulamentação há quase 20 anos. Esses comerciantes ganharam segurança jurídica com a aplicação da Lei nº 4.954/2012.
A legislação estabelece critérios para a exploração de atividade econômica em espaços públicos localizados em terminais rodoviários e metroviários, galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados e parques.
O comerciante Pedro Rodrigues atua na rodoviária há 35 anos e acredita que a partir de agora muita coisa vai melhorar. “A assinatura desses termos será tudo para nós. Teremos segurança jurídica para tocar nosso trabalho. Foi uma luta de muitos anos que veio para nos fortalecer”, comemorou.
A florista Maria Pereira, 80 anos, trabalha há mais de 20 anos na região e festejou a regulamentação. “Só em estar trabalhando de forma legal já é uma vitória. Agora, vai melhorar tudo em minha vida e a fiscalização não poderá me impedir de exercer meu direito”, concluiu.
(A.C/J.S*)