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26/12/2013 às 15:19, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Último dia para contribuintes quitarem débitos junto ao Fisco

Dívidas podem ter redução de 30% a 75% nos juros e multas pelo “Recupera-DF”

Por Da Secretaria de Fazenda


. Foto: Lula Lopes / Arquivo

BRASÍLIA (27/12/13) – Contribuintes com débitos na Secretaria de Fazenda tem até hoje (27) para regularizar a situação fiscal com redução de juros que varia de 30% a 75%. No total, 600 mil débitos vencidos até dezembro de 2011 podem ser negociados nesta segunda fase do “Recupera-DF”.

 

O processo de adesão ao programa é completamente realizado pelo site da Fazenda (www.fazenda.df.gov.br) e basta o contribuinte ter em mãos CPF, título de eleitor, nome da mãe completo e data de nascimento.

 

Podem participar da segunda fase do programa aqueles que estão ou não inscritos em dívida ativa, autuados pela fiscalização tributária ou em execução fiscal, e os que estão em situação contenciosa.

 

COMO PARTICIPAR – A negociação é efetivada com o pagamento à vista ou da 1° parcela. O vencimento dos boletos ocorre todo dia 10 a partir de fevereiro de 2014, podendo ser impresso diretamente pelo site da Fazenda.

 

Após a adesão, o contribuinte pode emitir a certidão negativa de débitos com o Governo do Distrito Federal. Na falta de três pagamentos consecutivos, ele será excluído do Programa e volta a ter o nome inscrito em dívida ativa.

 

Confira lista dos impostos participantes o Recupera DF – Fase II.

·  Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

·  Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),

·  Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

·  Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

·  Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

·  Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);

·  Taxa de Limpeza Pública (TLP);

·  Cobrança do Simples Candango;

 

O valor total da dívida pode ser negociado em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100 (pessoa jurídica) e R$ 30 (pessoa física). Os débitos que ultrapassam R$ 2 milhões ficam condicionados à autorização judicial e exigem apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.


 

Tabela de Parcelamento dos Débitos

75%

À vista

70%

Até 03 parcelas

65%

Até 06 parcelas

60%

Até 09 parcelas

55%

Até 12 parcelas

30%

Até 60 parcelas

 

NOTIFICAÇÕES ENVIADAS – No início do mês, a Fazenda enviou notificações de cobrança para os inadimplentes. A previsão é que todos os 200 mil contribuintes inadimplentes já tenham recebido o boleto para quitação da dívida.

 

Aqueles que não receberem a cobrança devem acessar o site da Secretaria de Fazenda e verificar a sua situação com o Fisco do DF.

 

O “Recupera-DF” foi lançado, primeiramente, em maio de 2013. Em quase dois meses de duração (sendo por duas vezes prorrogado), a iniciativa recolheu cerca de R$ 600 milhões. A redução de juros de mora e multa era de até 99% para pagamentos à vista.

 

(F.M./J.S*)