27/12/2013 às 14:15

Lei sobre Política Distrital de Primeiro Emprego é sancionada

Medida beneficiará jovens de 16 a 29 anos na busca do primeiro emprego

Por Vaneska Freire, da Agência Brasília


. Foto: Mary Leal / Arquivo

BRASÍLIA (27/12/13) – Os jovens do DF terão mais facilidade para conseguir o primeiro emprego. A Lei nº 5.270/2013, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Distrito Federal, estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Jovens.

 

A finalidade da lei é promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, escolarização e capacitação dos jovens, estimular o desenvolvimento das cooperativas de produção, das empresas de autogestão e das micro, pequenas e médias empresas. A medida contempla jovens de 16 a 29 anos que ainda não tenham trabalhado formalmente.

 

Para o secretário de Trabalho, Bispo Renato Andrade, as vantagens para os jovens serão a “experiência para entrar no mercado de trabalho, não estar na rua, poder estudar e trabalhar, além do benefício da qualificação profissional, que depois do primeiro emprego poderá ir para qualquer empresa”.

 

Jovens de famílias em situação de vulnerabilidade social terão prioridade na contratação. Serão destinadas 10% das vagas para pessoas com deficiência. As empresas de grande porte que se integrarem no desenvolvimento de ações da Política Distrital de Primeiro Emprego devem contratar, prioritariamente, os jovens portadores de deficiência, os egressos do sistema penal e os vinculados a programas de inserção social de entes públicos.

 

“A maior beneficiária será a própria empresa, que poderá treinar um profissional com os seus padrões, para crescer junto com a empresa. É um crescimento conjunto, que beneficia tanto o empregador quanto o empregado”, destacou Bispo Renato.

 

Segundo o secretário, o governo deverá fazer diversas contratações para trabalhar nos órgãos distritais, pelo Primeiro Emprego para Jovens. “O salário no GDF será de R$950, nas empresas privadas o valor é, em média, de um salário mínimo”.

 

As empresas que aderirem à política deverão apresentar um plano de expansão para comprovar que os postos de trabalho não serão reduzidos com a adesão ao programa, além de se comprometerem a manter as vagas criadas para o Primeiro Emprego pelo período mínimo de 12 meses.

 

(V.F/J.S*)