03/01/2014 às 16:56, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Indicação do “Nota Legal” começará mais cedo

Escolha da utilização dos créditos para abatimento no IPTU e IPVA acontecerá de 10 de janeiro a 10 de fevereiro

Por Da Secretaria de Fazenda


. Foto: Lula Lopes/Arquivo

 BRASÍLIA (2/1/14) – A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) antecipará o período de indicação dos créditos do programa “Nota Legal”. Consumidores terão de 10 de janeiro a 10 de fevereiro para escolher se o abatimento vai para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou para ambos.

 

Levantamento realizado pela SEF mostra que mais de 780 mil consumidores estão cadastrados no site do “Nota Legal” e poderão utilizar os créditos acumulados até outubro de 2013. Desde a criação do programa, mais de R$ 480 milhões já foram distribuídos.

 

O uso dos créditos é cumulativo com o desconto de 5% para quem optar em pagar os impostos em cota única. Quem não estiver em dia com o Fisco do DF não poderá aproveitar os benefícios de abatimento.

 

Como participar – A indicação dos créditos do programa deve ser feita no site www.notalegal.df.gov.br, após cadastramento do consumidor. Quem forneceu o CPF na hora da compra, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo para aproveitar os créditos já contabilizados. A validade do benefício é de dois anos.

 

Aqueles que esqueceram sua senha de acesso podem solicitá-la pelo portal do Nota Legal.

 

Crescimento – Nos três primeiros anos do programa, o crescimento foi de mais de 100%. Em 2010, 185 mil consumidores estavam cadastrados, em 2011, 385 mil e em 2012 esse número superou 619 mil participantes. Atualmente, mais de 780 mil consumidores estão cadastrados.

 

(M.D.*)