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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
16/01/2014 às 14:31, atualizado em 12/05/2016 às 18:03
Redução de 25% no número de documentos facilita o trabalho do empreendedor
BRASÍLIA (16/1/14) – Os interessados em participar do Pró-DF com envio de carta-consulta à Secretaria de Desenvolvimento Econômico agora terão acesso a um procedimento mais simplificado e desburocratizado. No lugar dos 20 documentos solicitados antes, agora o empreendedor deve apresentar apenas 15.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico Hermano Carvalho, “houve uma redução de 25% no número de documentos exigidos, e isso certamente descomplicará o processo de adesão ao programa. Nosso intuito é desburocratizar para trabalharmos junto ao empresário pelo desenvolvimento do Distrito Federal”.
Para ter acesso ao modelo de carta-consulta com a nova relação de documentos, acesse AQUI.
Pró-DF – O Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ –DF II tem por finalidade ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária, e de promover o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
O benefício econômico contribui com a disponibilização de lotes para determinadas áreas de desenvolvimento econômico. Ele traz, por consequência, melhoria na infraestrutura dessas regiões e dá oportunidade para empresas de pequeno, médio e grande portes ocuparem espaços importantes, trazendo experiência, empreendedorismo e diversificação de atividades produtivas àqueles pólos.
Os lotes são de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, e, somente após cumpridas exigências documentais e etapas rigorosamente controladas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, são assinados Contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, que somente serão destinados a pessoas jurídicas ou a firmas individuais.
(M.D.*)