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21/01/2014 às 11:59, atualizado em 12/05/2016 às 18:03

Fundo para parcerias público-privadas viabilizará garantia para projetos

Recurso inicial será de R$ 10 milhões

Por Vaneska Freire, da Agência Brasília


. Foto: Brito / Arquivo

BRASÍLIA (21/1/14) – O Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal (FGP) terá capital inicial de R$ 10 milhões, que servirá como garantia em novos projetos realizados através de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Os recursos serão disponibilizados pelo Tesouro do DF ou empresas públicas, podendo ser em espécie e imóveis, além de recursos da União. Após a quitação do investimento, o que não for utilizado retornará à fonte de origem.

 

Todas as PPPs precisam de garantia do poder público. Atualmente, o DF participa de dois projetos, o Setor Habitacional Jardins Mangueiral, onde a garantia foi o próprio terreno ocupado, e o Centro Administrativo que, além do terreno, teve garantia da Novacap.

 

Segundo o secretário-executivo do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada do DF, Márcio Galvão, o Fundo é essencial e proporcionará segurança jurídica e institucional aos projetos. “Todos os estados e municípios que trabalham com PPPs têm que oferecer garantias, de acordo com a legislação. O Fundo Garantidor é uma das opções e foi a escolhida pelo GDF”, afirmou.

 

“Todo investimento previsto em uma Parceria Público-Privada é feito antecipadamente pelo parceiro privado, que receberá isso posteriormente do parceiro público. Para executar esse investimento, a iniciativa privada precisa de uma garantia, que poderá ser utilizada para conseguir recursos com as entidades financeiras”, explicou Galvão.

 

O FGP só pode oferecer garantias de obrigações assumidas pelos parceiros públicos do DF, previstos nos contratos das PPPs, sendo vedada a garantia a qualquer outro tipo de negociação.

 

O Fundo Garantidor responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio. O agente financeiro ou cotista não responde por qualquer obrigação do Fundo, exceto pela integralização das cotas que subscreverem.

 

(V.F/I.M*)