11/02/2014 às 17:23, atualizado em 12/05/2016 às 17:53

Prazo para entrega de documentos no Shopping Popular termina nesta quinta

Cerca de 70% dos trabalhadores que tiveram nome publicado no DODF estão com documentação em dia

Por Da Redação, com informações da Coordenadoria das Cidades


. Foto: Pedro Ventura / Arquivo

BRASÍLIA (11/2/14) – Termina nesta quinta-feira (13) o prazo para os feirantes do Shopping Popular de Brasília, convocados pelo GDF, apresentarem os documentos relativos à ocupação do espaço público. Cerca de 70% dos trabalhadores que tiveram o nome publicado no Diário Oficial do DF no mês passado já estão com a documentação em dia; os outros 30% devem ficar atentos ao prazo.

 

Quem não cumprir as exigências terá os boxes retomados e licitados pela Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil. De acordo com o coordenador-chefe do órgão, Francisco Machado, esta é uma forma de colocar todos os boxes em pleno funcionamento.

 

“Isso representa parte de um programa de revitalização do Shopping Popular. Hoje, existem muitos feirantes com pendências, por isso os boxes estão fechados. Então, damos o prazo de 30 dias para a entrega da documentação e para que eles peguem a permissão para trabalhar regularmente”, destacou Machado.

 

O Shopping Popular passa por revitalização. Em outubro de 2013, uma agência do BRB e um posto de licenciamento do Detran começaram a funcionar no local e, este ano, os brasilienses também contarão com uma unidade completa de atendimento do órgão no Shopping.

 

As obras da área de 619 m² devem aumentar a circulação de pessoas no local para 5 mil pessoas por dia. Além disso, a Coordenadoria das Cidades realizará, em 2014, duas licitações que compreenderão os boxes do Shopping Popular que estão fechados atualmente.

 

De acordo com a Coordenadoria das Cidades, a documentação deve ser levada à sede da 509 Norte, no Edifício Nazir I, das 8h às 18h.

 

Os documentos exigidos são os seguintes:

– Cópia do registro de identidade;

– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Certificado de reservista, alistamento militar, constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino;

– Comprovante de quitação eleitoral;

– Certidão negativa (criminal) expedida pelo cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

– Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e a Distrital;

– Declaração do interessado de que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;

– Declaração de nada consta das despesas de custeio do fornecimento de serviços, emitida pela entidade representativa legalmente constituída;

– Declaração de nada consta da Administração Regional;

– Comprovante de ocupação em data anterior a 3 de fevereiro de 2012;

– Declaração de não ser servidor ou empregado público;

– Cópia da declaração de Imposto de Renda.

 

(A.C/T.V*)