13/02/2014 às 11:03, atualizado em 12/05/2016 às 17:53

Fiscalização multa dois bares por excesso de barulho

Ação ocorreu no Cruzeiro, em Brasília e Águas Claras

Por Da Redação, com informações da Seops


. Foto: Flávio Barbosa/Seops

 BRASÍLIA (13/2/14) – Dois bares foram multados em R$ 4 mil, nessa quarta-feira (12), durante fiscalização da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) contra excesso de barulho. A ação aconteceu no Cruzeiro, em Brasília e Águas Claras.

 

“O governo adota o procedimento de primeiro dar uma advertência para que o estabelecimento se adeque à legislação. A partir da segunda visita começam as multas, que podem passar dos R$ 70 mil”, explicou o subsecretário de Operações da Seops, Carlos Alencar.

 

Um dos bares penalizados, no Cruzeiro Velho, que já havia sido advertido no ano passado, recebeu a fiscalização novamente no último dia 25 para mais uma medição, após uma denúncia. Por volta das 16h, quando o volume máximo permitido para o local não poderia passar dos 50 decibéis (Db), porque o bar está em área residencial, foi medido pico de 67.4 Db. O barulho era emitido por uma roda de samba, promovida por frequentadores do estabelecimento. Agora, além de ter que pagar multa, o estabelecimento ficará proibido de usar equipamentos de som.

 

O mesmo ocorrerá com o outro bar multado, que fica na Avenida Castanheiras, em Águas Claras. O estabelecimento havia sido advertido em 2011. A medição que resultou em multa foi realizada por volta das 15h, também do dia 25 de janeiro deste ano. O volume máximo permitido para o horário e local, um área mista, não poderia passar dos 60 decibéis. Mas uma banda que se apresentava no estabelecimento emitia barulho acima dos 75.7 Db.

 

“Se forem novamente reincidentes, ambos terão que pagar multa de R$ 20 mil e serão interditados”, avisou o subsecretário Alencar.

 

Advertência – Um terceiro estabelecimento visitado, um bar na 209 Sul, foi fiscalizado pela primeira vez e levou uma advertência. A medição ocorreu por volta das 22h do dia 16 de janeiro, também após denúncia. O barulho no local, que fica em área residencial, não poderia passar dos 45 Db.

 

Agentes e fiscais irão retornar ao local nos próximos dias para verificar se o bar se adequou à legislação. Caso contrário, o responsável será multado.

 

De janeiro a outubro de 2013, foram realizadas 22 fiscalizações conjuntas entre Seops e Ibram. O resultado foi a aplicação de 10 multas, a interdição de 13 estabelecimentos e notificação em forma de advertência para outros 33.

 

Legislação – A Lei 4.092/08 (Lei do Silêncio) determina limites para a emissão de barulho, de acordo com o tipo de ocupação e o horário em que o som é emitido.

 

Os menores valores foram determinados para regiões rurais, onde à noite o barulho não pode passar dos 34 Db. Em áreas residenciais urbanas os limites variam entre 45 Db à noite e 50 Db de dia. Se a região for predominantemente comercial a variação entre os períodos diurno e noturno fica em 60 Db e 55 Db, respectivamente. Em locais de indústria o limite máximo é de 70 Db.

 

(M.D*.)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.