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19/02/2014 às 23:02

Licenças dos condomínios Vivendas Lago Sul e Lago Sul I estão mantidas

Procuradoria do DF obteve vitória contra alegação do Ministério Público que pedia anulação dos documentos

Por Da Redação, com informações da Procuradoria Geral do DF


. Foto:Divulgação

BRASÍLIA (19/2/14) – As licenças de instalação dos parcelamentos em processo de regularização Vivendas Lago Azul e Lago Sul I estão mantidas. O anúncio foi feito hoje pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que comunicou a vitória judicial contra alegação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).


O MPDFT solicitava a anulação das licenças com o argumento de que o DF e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) não estariam observando cláusulas quanto ao licenciamento urbanístico e ambiental de parcelamentos irregulares, constantes de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2007.

 

Porém, a decisão da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF está de acordo com a tese defendida pela Procuradoria do Meio Ambiente (Promai), ligada à PGDF. O entendimento é que, nos processos de regularização, os gestores públicos devem considerar a legislação vigente, e não o TAC.

 

“[A decisão da Vara do Meio Ambiente] permite ao Poder Executivo, na condução dos processos de regularização, orientar-se pelos novos preceitos legais, independentemente da compreensão do Ministério Público acerca do alcance do TAC”, disse a procuradora-chefe da Promai, Clarissa Reis Ianinni.

 

Foram levadas em consideração a legislação superveniente, em especial, destaca-se a Lei nº 11.977/2009, que trata da regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

 

Na visão da PGDF, as leis, editadas após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, afirmam o conteúdo do ajuste, comprometendo a aplicação do TAC aos processos de regularização de condomínios.

 

(A.S./I.M*)