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19/02/2014 às 21:16, atualizado em 12/05/2016 às 17:50
Depois da regulamentação serão emitidas, no máximo, 2,5 mil licenças para profissionais atuarem na capital do país
BRASÍLIA (19/2/14) – A lei que institui o serviço de mototáxis no Distrito Federal foi publicada hoje no Diário Oficial do DF (DODF). Segundo a legislação, será permitido o transporte de passageiros dentro das próprias cidades e não entre uma cidade e outra.
“O serviço de mototáxi era proibido. A profissão foi regulamentada pelo governo federal e essa lei permite a prestação do serviço, mas ainda precisa ser regulamentada”, explicou o subsecretário de Transportes, Ronaldo Persiano.
Após a regulamentação, a Secretaria de Transportes selecionará os profissionais que receberão a autorização, respeitando a quantidade máxima, determinada na lei, de um mototáxi para cada mil habitantes. Ao todo, o DF terá, no máximo, 2,5 mil mototaxistas.
Segundo Persiano, a área de atuação dos mototáxis será restrita. “Os profissionais poderão atuar apenas na região administrativa que escolherem durante o processo de credenciamento. Será proibido o transporte de passageiro de uma cidade a outra, mesmo que sejam próximas”, afirmou.
Os veículos destinados a essa atividade deverão ter, no máximo, quatro anos de fabricação; motor de 125 a 300 cilindradas; ser emplacados no DF, na categoria aluguel; possuírem freio a disco, motocímetro e aparelhos registradores; e obedecerem a identidade visual. Além disso, os veículos em operação deverão ser submetidos à vistoria técnica anual.
A lei obriga também que os mototaxistas transportem os passageiros apenas com o motocímetro ligado; sigam o itinerário mais curto, exceto se o passageiro determinar outra rota; e forneçam touca descartável aos passageiros, do tipo balaclava, com abertura para os olhos. Será proibido lavar o veículo no ponto e transportar bagagem.
A regulamentação da nova norma deve ser publicada em 90 dias, com os itens e a forma de liberação das autorizações.
Os requisitos para se inscrever no cadastro de condutores de mototáxi são:
– Ter mais de 21 anos;
– Ser habilitado na categoria A, há mais de dois anos, e com a observação ‘Exerce Atividade Remunerada’;
– Apresentar atestado onde conste ser aprovado em curso especializado;
– Ser o proprietário ou titular de contrato de arrendamento mercantil da motocicleta;
– Apresentar comprovante de residência;
– Apresentar certidão criminal negativa;
– Possuir apólice de seguro de vida e acidentes pessoais para condutos, passageiros e terceiros;
– Ser cadastrado na Secretaria de Fazenda como autônomo; e
– Comprovar estar em dias com os tributos fiscais e trabalhistas.
(V.F/J.S*)