21/02/2014 às 16:53

Operação multa estabelecimentos por poluição sonora

Fiscais receberam denúncias de quatro bares e um restaurante no Guará II, no Riacho Fundo I e no Recanto das Emas

Por Da Seops


. Foto: Thiago Belém/Seops

RECANTO DAS EMAS (21/2/14) – Agentes da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e fiscais do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) realizaram no início da noite dessa quinta-feira (20) uma operação contra a poluição sonora em quatro bares e um restaurante no Guará II, no Riacho Fundo I e no Recanto das Emas. Dois estabelecimentos foram advertidos. O restante recebeu multas que, somadas, chegam a R$ 30 mil.
 

“Conseguimos chegar até os estabelecimentos pelas denúncias da população no telefone 162, da Ouvidoria. Acreditamos que a legislação precisa ser respeitada, principalmente para levar qualidade de vida aos moradores”, afirmou o subsecretário de Operações da Seops, Carlos Alencar.
 

A maior multa, no valor de R$ 20 mil, foi emitida a um restaurante do Conjunto K da QE 30, do Guará II, que fica em área residencial. O estabelecimento, que foi interditado, só poderá ser reaberto quando o valor for pago. A aferição sonora foi realizada no último final de semana por volta das 22h30, horário que permite ruído de som de até 45 decibéis (dB). O constatado, no entanto, foi de 54,8 dB.
 

Esta foi a terceira vez que o estabelecimento recebeu a fiscalização. A primeira foi em março do ano passado, quando o local recebeu advertência sobre o problema. Os fiscais do Ibram deram ao proprietário um prazo de 30 dias para que fosse instalado isolamento acústico no ambiente. Em outra visita, uma multa de R$ 4 mil foi emitida.
 

Também localizado em área residencial, um bar no Conjunto 7 da QN 5, do Riacho Fundo I, descumpriu a primeira advertência e, por isso, acabou multado, durante a operação de ontem, em R$ 5 mil. A medição, realizada em janeiro deste ano, constatou picos de ruídos de som que, em média, atingiram 61 dB. O estabelecimento ficou proibido de usar equipamento de som, ao vivo ou mecânico, até que a situação seja regularizada.
 

Como no caso anterior, um bar do Conjunto 12 da Quadra 202, do Recando das Emas, infringiu a lei ao desrespeitar a advertência entregue pelo Ibram. O local está impedido de emitir som e terá que pagar multa de R$ 5 mil. O limite de volume permitido para a área mista – residencial e comercial – e para o horário noturno é de até 55 dB. O verificado pelos fiscais foi de 75 dB.
 

Outro bar do Conjunto 12 recebeu a visita da equipe de fiscalização nessa quinta-feira. Neste caso, a primeira advertência foi entregue pelo fato de os fiscais terem verificado, no início deste mês, a emissão de som de 71,9 dB.
 

“Quando chegamos ao estabelecimento fomos recebidos pela comunidade, que nos agradeceu pela visita. Verificamos, inclusive, um abaixo-assinado dos moradores, que alegavam não aguentar mais o barulho”, revelou o subsecretário de Operações.
 

Os trabalhos se encerraram em um bar da Quadra 300, do Recanto das Emas, área residencial. Esse também recebeu a primeira advertência por conta do ruído de som, que chegou a 63,9, e o autorizado é de no máximo 45 dB.
 

Denúncias sobre poluição sonora podem ser registradas no telefone 162, da Ouvidoria Geral do GDF ou pelo site.
 

(T.V*)