28/02/2014 às 19:04, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Fazenda inicia envio de boletos do IPVA 2014

Vencimento da primeira parcela será entre 7 e 11 de abril

Por Da Redação, com informações da Secretaria de Fazenda


. Foto: Pedro Ventura / Arquivo

BRASÍLIA (28/2/14) – Mais de 1,2 milhão de boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2014, começaram a ser enviados via Correios aos contribuintes. O vencimento da primeira parcela será na semana de 7 a 11 de abril, conforme o final da placa do veículo.

 

Quem optar por pagar a cota única terá desconto de 5% sobre o total do imposto, desde que não esteja em dívida com o governo. O desconto também é válido para os usuários da Nota Legal que utilizaram os créditos para abater o valor do tributo, benefício recebido por cerca de 250 mil veículos.

 

Aqueles que não receberem o boleto antes do prazo devem imprimi-lo pelo site da Secretaria, ir até uma das agências de Atendimento da Receita ou postos do Na Hora e lojas do BRB Conveniência. Este ano, aproximadamente 95% da frota obteve redução de até 4,5% devido à desvalorização veicular.

 

ISENÇÃO – Os contribuintes que comprarem veículos novos têm a opção de escolher ser isentos do pagamento do imposto no primeiro ano de uso. Caso utilizem o benefício, pagam alíquotas adicionais nos três anos subseqüentes de 0,25% a 0,5%. A concessão do benefício é automática, e é preciso que o proprietário se manifeste por não usufruir em até 30 dias.

 

O tributo também é isento para portadores de deficiência que comprovarem a condição, veículos de embaixada e quem teve o carro furtado ou roubado, desde que registre boletim de ocorrência. No caso do veículo furtado ou roubado, o contribuinte é tributado proporcionalmente aos dias do ano anterior ao evento. Veículos adquiridos antes de 1998 não necessitam pagar o IPVA por serem isentos.

 

PENALIDADES – As parcelas não pagas são acrescidas de multa de 5%, caso o acerto seja realizado dentro do mês de vencimento. Quando há mais de 30 dias de atraso, aplica-se juro de mora de 1% e multa de 10% sobre o valor do imposto.

 

Além disso, os inadimplentes, total ou parcialmente, podem ser inscritos em dívida ativa na virada do ano e ficam sujeitos a sofrer ação fiscal, não podem participar de licitações, tomar posse em cargos públicos e emitir a certidão negativa de débitos.

 

Demais esclarecimentos podem ser obtidos nas “Perguntas Freqüentes”, no site da Fazenda; via Atendimento Virtual; agências da Receita; pelo 156, opção 3; e ainda pelas redes sociais Facebook e Twitter.

 

(K.I./M.D.*)