08/03/2014 às 17:26, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Parte do Imposto de Renda poderá ajudar crianças e adolescentes

Doações são dedutíveis e permitirão o financiamento de programas e projetos que beneficiam menores órfãos, abandonados ou com direitos ameaçados ou violados

Por Da Redação, com informações da Secretaria da Criança


. Foto: Divulgação/Receita Federal

 BRASÍLIA (8/3/14) – Todo contribuinte pode destinar parte de seu Imposto de Renda devido, apurado na declaração de 2014, ano-calendário 2013, para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF, que financia ações de incentivo ao acolhimento e serviços para órfãos, abandonados ou quem tenha seus direitos ameaçados ou violados.

 

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) é responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação dos recursos do Fundo.

 

O Conselho ainda trabalha, junto a organizações não governamentais, na execução de dois editais. O primeiro seleciona 13 projetos a serem executados por instituições com recursos captados por meio do FDCA, e o segundo trata de projetos voltados à criança e ao adolescente a serem executados no período da Copa do Mundo 2014. As informações sobre os projetos selecionados e os editais estão no portal do conselho, no endereço: www.conselho.crianca.df.gov.br.

 

Como realizar a doação diretamente na declaração de 2014:

 

Ao preencher a declaração de ajuste anual “Modelo Completo”, na coluna da esquerda “MENU”:

 

– Clicar em “Resumo da Declaração”

– Clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”

– Clicar em “NOVO”

– Clicar em “Distrital” – Tipo de Fundo

– Clicar em “DF” – UF – Unidade da Federação, (CNPJ: 15.558.339/0001-85)

– Digite o VALOR e clique “OK”

 

Imprimindo o DARF


Na coluna da esquerda “MENU”

– Procurar “IMPRIMIR”

– Clicar em “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”

– Imprimir e pagar impreterivelmente até 30/04/02014.

 

DEDUÇÃO – Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, apresentada até 30 de abril de 2014, quando utilizar o “Modelo Completo”, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, observando o seguinte:

 

a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;

 

b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente no decorrer do ano-calendário de 2013;

 

c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 30 de abril de 2014, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;

 

d) o programa da Declaração emitirá um DARF para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que não se confunde com o DARF emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido;

 

e) o pagamento da doação informada na Declaração deverá ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

 

Já para as doações efetuadas em 2013, devem ser lançadas as quantias referentes às contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, comprovadas por documento emitido pelos conselhos. Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.

 

O somatório da dedução, que inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e o Estatuto do Idoso está limitado a 6% do IR devido apurado na declaração. Esse limite é calculado pelo próprio programa, e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais (Modelo Completo).

 

Para informar as contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente no decorrer do ano-calendário de 2013, na ficha Doações Efetuadas, clique no botão “Novo”, selecione o código 40, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ do Fundo e o valor pago, conforme declaração emitida pelo Conselho e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

 

(C.C./M.D.*)