13/03/2014 às 16:40, atualizado em 12/05/2016 às 17:50

Lei de Acesso à Informação do DF responde a 87% dos pedidos em 11 meses

Das 3.603 solicitações apresentadas pelos cidadãos a órgãos e entidades do governo, 3.134 foram atendidas, em um prazo médio de 14 dias

Por Da Redação, com informações da Secretaria de Transparência

BRASÍLIA (13/3/14) – Os órgãos e entidades do Poder Executivo receberam 3.603 solicitações de informação nos 11 primeiros meses de vigência da Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal. Até as 17h desta quarta-feira (12), 3.134 (87%) solicitações já haviam sido respondidas. Segundo o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), criado para acompanhar os pedidos de forma centralizada, os órgãos estão levando, em média, 14 dias para apresentar as respostas.

 

Ainda segundo o e-SIC, entre os pedidos já respondidos, apenas 105 (3%) tiveram a resposta negada, por alguns motivos, como a informação pedida tratar de dados pessoais, documento sigiloso, pedido que exige tratamento de dados, pedido genérico e/ou pedido incompreensível. Em 135 casos (4%), o acesso foi parcialmente concedido, enquanto em 212 situações (7%) a solicitação não era um pedido de informação.

 

Um total de 114 (4%) pedidos não pôde ser atendido por não tratar de matéria da competência legal do órgão demandado. A informação não existia em 80 casos (3%). Oitenta e quatro pedidos (3/%) eram repetidos. Na maioria dos casos, 2.404 ou 77% do total, o acesso à informação solicitada foi concedido.

 

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 4.990/2012, em vigor desde 12 de abril de 2013), qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que não estejam classificadas como sigilosas.

 

Pela lei, os dados solicitados devem ser fornecidos no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. O requerente não precisa justificar o pedido, que pode ser feito pela internet, por meio do sistema e-SIC (www.e-sic.df.gov.br) ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão.

 

(C.C/J.S*)