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26/03/2014 às 16:01
Estabelecimento foi multado em R$ 20 mil e está interditado
BRASÍLIA (26/3/14) – Uma distribuidora de bebidas da 403 Sul foi interditada nesta quarta-feira (26) por exceder os limites de barulho previstos na Lei do Silêncio. A ação, realizada em conjunto entre a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), advertiu pelo mesmo motivo outro bar, desta vez na Asa Norte.
A fiscalização foi realizada após denúncia. Apesar de o fechamento do bar ter sido efetivado nesta quarta-feira, a aferição que constatou o descumprimento à legislação ocorreu no sábado (22), por volta de 0h40. Nesse horário, em uma área residencial, a legislação prevê que o barulho não ultrapasse 45 decibéis (dB). Na ocasião, foram registrados picos de 70 dB emitidos de um som mecânico.
“Para se ter uma ideia, isso é mais barulhento que uma avenida movimentada. Um total desrespeito com as pessoas, os moradores da região, que têm o seu sossego quebrado até no meio da madrugada”, disse o subsecretário de Operações da Seops, Carlos Alencar.
Além de ficar proibido de abrir o estabelecimento, o responsável foi multado em R$ 20 mil. A distribuidora havia recebido outras duas visitas da Seops e do Ibram nos últimos anos. A primeira ocorreu em junho de 2012, quando o estabelecimento foi advertido e informado que teria um prazo de 30 dias para investir em um isolamento acústico.
Em novembro do mesmo ano, após nova denúncia, a fiscalização retornou ao local e constatou que a determinação havia sido descumprida. A distribuidora ainda usava som mecânico com barulho acima do permitido. À época, o equipamento de som foi lacrado, e o responsável acabou multado em R$ 4 mil.
Se romper o lacre da fiscalização e abrir o estabelecimento sem autorização, o responsável pela distribuidora poderá receber multa de R$ 90 mil.
ADVERTÊNCIA – O estabelecimento que recebeu advertência na Asa Norte fica na CLN 216 Bloco D. Ele também utilizava som mecânico que emitia barulho além do permitido. A aferição ocorreu no sábado, por volta das 18h50, quando foi constatado que o equipamento sonoro alcançava média de 64,4 dB. No horário, esse índice não poderia passar da marca dos 50.
Assim como a distribuidora da 403 Sul, o estabelecimento terá 30 dias para instalar o isolamento acústico. Caso contrário, serão aplicadas as sanções que variam entre multa e a interdição total.
“Infelizmente, são medidas necessárias. Os donos de estabelecimento terão que entender que o seu direito, de promover o próprio comércio, termina onde começa o dos moradores, de não serem perturbados com excesso de barulho”, acrescentou Alencar.
LEGISLAÇÃO – A Lei 4.092/08 (Lei do Silêncio) determina limites para a emissão de barulho, de acordo com o tipo de ocupação e o horário em que o som é emitido.
Os menores valores foram determinados para regiões rurais, onde à noite o barulho não pode passar dos 34 dB. Em áreas residenciais urbanas os limites variam entre 45 dB à noite, e 50 dB de dia. Se a região for predominantemente comercial a variação entre os períodos diurno e noturno fica em 60 e 55 dB, respectivamente. Em locais de indústria o limite máximo é de 70 dB.
(F.M./M.D.*)