02/04/2014 às 22:25

Ação remove seis obras irregulares em São Sebastião

Operação ocorreu nesta quarta-feira (2) no Núcleo Rural Zumbi dos Palmares

Por Da Seops


. Foto: Hélio Neto/Seops

BRASÍLIA (2/4/14) – Seis edificações que haviam sido erguidas em área pública de São Sebastião foram derrubadas nesta quarta-feira (2) durante operação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, do Distrito Federal. A ação contou com 50 servidores de seis órgãos, coordenados pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis).

 

O alvo da fiscalização foi o Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, que originalmente era destinado a chácaras e que, nos últimos meses, sofre constantes tentativas de invasão. A área pertence à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).

 

“As ações de vigilância do solo no setor são constantes. Não podemos permitir o surgimento de um novo bairro na cidade sem planejamento”, destacou o subsecretário da Seops, Nonato Cavalcante.

 

Quatro obras ilegais foram removidas na Chácara 57, onde também uma fossa foi entupida. Dois responsáveis por obras irregulares foram intimados a retirá-las por conta própria, sob pena de multa em caso de descumprimento.

 

Na Chácara 61, os órgãos de fiscalização removeram duas edificações, uma fossa e mil metros de cerca, que delimitavam lotes ilegais que poderiam ser futuramente ocupados.

 

Dados divulgados pela Seops no início do ano apontam que, em 2013, foram realizadas 32 operações em São Sebastião com o objetivo de remover construções irregulares. Ao todo, 118 edificações foram retiradas no período.

 

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções não autorizadas podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública, cabe a retirada imediata, sem necessidade de notificação.

 

A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei nº 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei nº 6.766/79.

 

(J.S*)