08/04/2014 às 20:00, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Contribuintes devem receber carnês do IPTU até 17 de abril

Ao todo, serão entregues 840 mil boletos

Por Da Redação, com informações da Secretaria de Fazenda


. Foto: Divulgação

 BRASÍLIA (8/4/14) – Até o fim desta terça-feira (8), a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal terá entregue 380 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano 2014 (IPTU). A expectativa é que até o dia 17 de abril todos os 840 mil tenham sido enviados.

 

Quem não receber os boletos até esse prazo pode imprimí-los pelo site da Secretaria, ir até uma loja do BRB Conveniência, das agências de Atendimento da Receita ou postos do Na Hora.

 

“O contribuinte que ainda não tiver recebido o carnê até o dia 22 de abril, em função de problemas nos Correios, por exemplo, pode emitir a segunda via pelo site ou nos postos do BRB, Receita e Na Hora. Para quem preferir fazer o pagamento agora, o carnê já está disponível por esses canais”, explicou Marco Antônio Vilarinho, coordenador de Cadastro e Lançamento Tributário da Receita.

 

O vencimento da primeira parcela ocorrerá entre 5 e 9 de maio, de acordo com o final do número de inscrição do imóvel. O contribuinte pode escolher pagar o tributo de uma vez, com redução de 5% no valor total, desde que não esteja inscrito em dívida ativa ou possua qualquer débito com o governo, ou pagar parcelado em até seis vezes.

 

Aqueles que não concordarem com o valor lançado devem procurar atendimento em uma das agências da Receita para contestar o valor.

 

Por meio do Atendimento Virtual, os contribuintes também podem esclarecer dúvidas a respeito do tributo. Basta selecionar o perfil (pessoa física ou jurídica), selecionar o assunto IPTU/TLP e o tipo de atendimento: reclamação contra lançamento/ redução do imposto ou da alíquota – informações.

 

Dívida Ativa – Em 2013, dos 840 mil imóveis tributáveis, cerca de 144 mil ainda estavam em débito com o IPTU, segundo o último levantamento feito pela Secretaria de Fazenda.

 

Quem está inscrito em dívida ativa não pode participar de licitações do governo; assumir cargos públicos e indicar os créditos do Nota Legal.

 

(B.F./M.D*)