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09/04/2014 às 23:13
Fiscalizações aconteceram nas proximidades da Catedral e também na Epia Norte
BRASÍLIA (9/4/14) – Cerca de 2,7 mil produtos e meia tonelada de frutas foram apreendidos, nesta quarta-feira (9), durante ação conjunta da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e da Agência de Fiscalização (Agefis), na área central de Brasília e na Epia Norte. As mercadorias eram comercializadas em área pública sem autorização, o que é considerado irregular.
“Infelizmente ainda existem ambulantes que insistem em vender mercadoria sem a devida autorização, o que gera prejuízos aos cofres públicos. Além disso, pedestres e motoristas acabam obrigados a disputar o espaço público com eles”, explicou o diretor de Operações da Seops, Carlos Alencar.
Na Catedral, foram recolhidas, aproximadamente, 2,5 mil bijuterias, lembrancinhas e estatuetas. Também no local, foram apreendidos outros 200 produtos, entre bebidas, caixas de isopor, guarda-sóis e picolés.
À tarde, a equipe percorreu a Epia Norte, onde encontrou seis bancas que vendiam mercadorias ao longo do acostamento da via. Além de meia tonelada de frutas, agentes e fiscais recolheram 18 casinhas de cachorro e 60 faixas de publicidade que haviam sido afixadas sem autorização.
Os produtos foram levados ao depósito da Agefis, onde permanecerão por até 30 dias para que os ambulantes possam recuperá-los mediante a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa. Não serão devolvidos os perecíveis, que poderão ser doados a entidades cadastradas.
“A melhor opção para evitar a apreensão de mercadorias é buscar a regularização”, explicou Alencar.
AUTORIZAÇÃO – De acordo com a legislação que regula as atividades econômicas do DF, a venda não autorizada de mercadorias em área pública é considerada irregular.
Feirantes e demais lojistas podem conseguir uma autorização na administração regional da cidade onde se pretende comercializar produtos.
Para os ambulantes, a opção é solicitar uma licença eventual na Coordenadoria das Cidades. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.
Vale ressaltar, no entanto, que no Distrito Federal o comércio ambulante está autorizado a trabalhar somente em shows e eventos, com dia e horários definidos. A escolha de quem pode atuar, nesse caso, ocorre por sorteio mobilizado pela Coordenadoria das Cidades.
(J.P./J.S*)